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Imposto de Renda: isenção para salários de até R$ 5.000 pode ser gradual

As alterações na tabela do Imposto de Renda acontecerão na segunda etapa da Reforma Tributária, planejada para o segundo semestre de 2023.



De acordo com Luiz Marinho, ministro do Trabalho, o governo está trabalhando com o planejamento de alteração gradual na tabela do Imposto de Renda (IR), atrelada a resultados econômicos do país. A medida se dá devido a uma das promessas de campanha do presidente Lula ter sido aumentar a faixa de isenção para os brasileiros que recebem até R$ 5 mil mensais. Atualmente, a faixa de isenção é para quem recebe R$ 1.903 mensais.

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“Nós vamos cumprir esta promessa se a economia der garantias de cumprimento dela. Ninguém vai fazer uma promessa e cumprir irresponsavelmente”, afirmou o ministro durante uma entrevista ao GloboNews nesta terça (24). Na última semana, Lula e Marinho se reuniram com representantes sindicais em Brasília. Durante a reunião, a correção da tabela do IR foi uma das pautas cobradas.

Início de uma Reforma Tributária

O planejamento do governo Lula é de reajustar a tabela do IRPF e outras alterações na tributação da renda a partir do segundo semestre de 2023, durante a segunda etapa da reforma tributária. Dessa forma, a primeira fase seria de alterar a tributação sobre o consumo, baseado nas PECs 45 e 110.

Ambas as propostas tramitam atualmente no Congresso Nacional, com o intuito de criar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Sendo assim, ao jogar a decisão para o segundo semestre, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirma que o governo precisa respeitar uma regra de reciprocidade. Ou seja, as alterações nos tributos devem ocorrer em um ano para começar a valer somente no próximo.

No entanto, especialistas afirmam que a reciprocidade vale somente para o aumento dos impostos e não para a diminuição, como no caso da correção da faixa de isenção do IR. Desse modo, o último reajuste feito na tabela do IR foi durante o governo de Dilma Rousseff. Com isso, a faixa de isenção contemplava pessoas com renda de 2,4 salários mínimos mensais.

Atualmente, essa faixa de isenção vai somente até para quem recebe 1,5 vezes o salário mínimo vigente.




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