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INSS: idade do segurado é decisiva para a duração da pensão por morte

Duração da pensão por morte depende de vários critérios, um deles é a idade. Ela influencia e muito no tempo de pagamento do benefício.



A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido. A duração do pagamento depende de vários fatores. Um deles é a idade do dependente na data de morte do segurado. Confira todos os critérios para ter acesso ao dinheiro da pensão por morte.

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Tem direito à pensão por morte os filhos de até 21 anos de idade, a não ser em casos de invalidez ou deficiência, quando o pagamento é garantido por toda a vida. No caso de marido, mulher e companheiro em união estável, a duração do benefício está ligada à idade do dependente na data de morte do segurado e outros fatores essenciais.

Duração da pensão por morte e a idade do dependente

Muitas pessoas têm dúvidas em relação à duração da pensão por morte, bem como seu valor. É importante entender que tudo dependerá de algumas condições que devem ser consideradas na hora de entrar com o pedido do benefício.

No geral, existe uma relação com o tempo de contribuição ao INSS e a idade do dependente. A pensão por morte pode durar quatro meses para os dependentes do segurado que tenha feito menos de 18 contribuições e que o casamento tinha menos de dois anos na data de morte.

Para os demais casos, a pensão por morte está ligada diretamente à idade do dependente. Pessoas menores de 21 anos têm o direito da pensão por três anos.

Para os dependentes com idade entre 21 e 26 anos, a duração é de 6 anos de pensão. Já aqueles com idade entre 27 e 29 anos, recebem a pensão por 10 anos.

Sobe para 15 anos quem tem idade e 30 e 40 anos. Ou ainda para 20 anos de recebimento da pensão por morte para quem tem idade entre 41 e 43 na data de falecimento do segurado.

E quando é vitalício?

Nos casos de dependentes com idade acima de 45 anos, a pensão por morte é vitalícia. O valor do benefício equivale a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido tinha ou que o mesmo teria direito se fosse aposentado por invalidez.

Vale lembrar que nenhum benefício previdenciário pode ser menor do que um salário mínimo. Para entrar com o pedido do benefício é só acessar o aplicativo Meu INSS ou também entrar em contato pelo telefone 135.




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