Começo do ano é sempre o mesmo sufoco: IPVA, material escolar, IPTU e tantos outros gastos e novas contas. Dentre as preocupações, também é hora de começar a se preparar para a declaração de imposto de renda.
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Apesar de a Receita Federal ainda não ter divulgado as normas para a declaração deste ano, não houve mudanças na lei. Na prática, isso significa que seguem valendo as faixas de declaração do último ano. Geralmente é no mês de fevereiro em que o órgão divulga tais regras para declaração.
Período e organização
Todos os anos, a Receita Federal libera o envio das declarações a partir do dia 1º de março. O prazo se entende até 30 de abril. Contudo, por conta da pandemia, esse prazo sofreu alterações nos últimos três anos.
Como ainda falta um tempo até que essa liberação ocorra, a sugestão é que o contribuinte comece a reunir a documentação necessária. Aqui, é importante separar comprovantes médicos e de outros serviços que geram dedução de imposto.
Igualmente os bancos e fontes pagadoras tem até o dia 28 de fevereiro para fornecer tais informações sobre recebimentos dos cidadãos. Tais dados são fundamentais para se concluir o levantamento de toda a documentação do Imposto de Renda.
Prazos
Caso a declaração não seja entregue à Receita Federal até o final de abril, o contribuinte recebe uma multa com valor mínimo de R$ 165,74. Portanto, caso não tenha todos os documentos reunidos na hora de enviar a declaração, o ideal é enviar. Depois disso, já com a documentação em mãos, é possível fazer uma retificação.
Quem deve declarar IRPF
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
- Cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Aqui também se enquadra quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Atividade rural com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou quem pretende compensar algum saldo devedor em impostos;
- Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Valores de dedução
- Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Por fim, cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).