Por já existir há muito tempo, é comum que a Legislação de Trânsito sofra algumas alterações com o decorrer dos anos, visto que as coisas mudam e até o trânsito brasileiro evolui. O intuito das modificações é garantir um aprimoramento das leis para se adequar ao cenário atual, melhorando as condições de segurança dos motoristas.
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Por outro lado, muitos condutores não se atentam às alterações e acabam sendo pegos de surpresa com as multas. Descumprir as regras estabelecidas na legislação, sejam novas ou mais antigas, pode gerar penalidades.
Em resumo, muitas normas são criadas para facilitar a rotina no trânsito e reforçar a segurança. Ao descumpri-las, o condutor pode acabar tendo dores de cabeça em vez de garantir de tranquilidade. Sendo assim, iremos apontar quais foram as três principais mudanças mais recentes feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois assim você não será penalizado por falta de conhecimento sobre o que tem sido feito.
Novas mudanças nas regras de trânsito
Três alterações recentes das regras de trânsito estão prejudicando os cidadãos que ainda não estão sabendo que foram feitas alterações em algumas normas, como é o caso das novas exigências para o uso de insulfilm nos automóveis, o uso dos faróis durante o dia e também a possibilidade de avançar no sinal vermelho. Fique ligado!
Com a alteração em relação à aplicação do insulfilm, ficou determinado que a quantidade de luz que passa pela película deve ser de, no mínimo, 70%. A porcentagem permanece a mesma para todas as cores e para os vidros do para-brisa e das demais áreas necessárias para a dirigibilidade do veículo.
Além disso, as películas espelhadas ou opacas estão proibidas em todos o automóvel. Já em relação às bolhas na película, a tolerância passou a ser nula. Isto é, caso a película esteja em más condições e com bolhas, o motorista pode ser multado e ter o carro recolhido pelo órgão fiscalizador.
No caso dos faróis acesos durante o dia, a alteração determina que só é preciso utilizar a luz em rodovias de pista simples. Para os novos carros que exibem o sistema de iluminação diurna DRL, não é sequer preciso ligar os faróis durante o dia. Sim, nem mesmo nas pistas simples. O que vale ressaltar é que o farol permanece sendo obrigatório em todas as pistas, para todos os veículos, durante o período noturno.
Por fim, a maior e mais recente dúvida dos motoristas é em relação à ultrapassagem no sinal vermelho. Uma alteração recente possibilita isso somente quando o condutor for realizar uma manobra nesta direção, mas desde que haja uma sinalização adequada que permita a manobra na área.
Só é permitido avançar o sinal vermelho em caso de conversão à direita e com a sinalização adequada.
Apesar disso, a preferência permanece sendo do pedestre, mesmo que o motorista tenha permissão para convergir a direita com o sinal fechado. Em outras palavras, caso um cidadão esteja atravessando a rua, o condutor deverá esperar o pedestre terminar a travessia para poder realizar a sua manobra.