scorecardresearch ghost pixel



Pessoa física já pode comprar e vender moeda estrangeira; veja o limite

Agora os brasileiros poderão fazer comercialização de moedas no limite de US$ 500. Até então, a negociação era permitida apenas por corretoras e instituições autorizadas pelo BC.



A nova lei cambial em vigor no Brasil liberou a comercialização de moedas entre pessoas físicas. Apesar de ser uma prática comum, até então a compra e venda não era regulamentada. Veja o que muda na prática e qual o limite por negociação para não correr o risco de praticar um crime.

Leia mais: Nova lei do câmbio já está valendo; veja TUDO que mudou

Agora os brasileiros poderão fazer a compra e venda de moeda estrangeira de até US$ 500. Até então, a negociação era permitida apenas por meio das corretoras de valores ou instituições financeiras que fossem autorizadas pelo Banco Central.

Comercialização de moedas era crime

O entendimento por meio da regulamentação é que a comercialização de moedas é eventual e não é feita de maneira profissional por pessoas físicas.

Antes, quem fosse pego fazendo a compra ou venda sem autorização cometia o crime cambial de evasão de divisas, com pena de dois a seis anos de cadeia, além de multa. O que muda agora.

Mas vale lembrar que o limite é de até US$ 500 por transação entre pessoas físicas. Dessa forma, quem negociar quantias acima disso continua cometendo um crime cambial.

Prestação de contas

É importante declarar todos os valores para a Receita Federal. Quem vende deve declarar por meio do programa Ganho de Capital, disponível no site do governo federal.

Para prestar contas dos valores, basta preencher os campos indicados no sistema, incluindo o valor de compra da moeda na época da aquisição e o valor de venda. O próprio sistema vai indicar se haverá cobrança de imposto sobre o valor negociado e qual será essa quantia.

No caso de quem compra a moeda estrangeira, a obrigatoriedade de fazer a declaração só vale para quem não gastar o dinheiro até o dia 31 de dezembro do ano da compra. Assim, quem continuar com o valor tem que informar a quantia no relatório de Bens e Direitos na Receita Federal.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário