Precisa se afastar do trabalho? Veja como solicitar o auxílio-doença em 2023

Para pedir o benefício do auxílio-doença, os trabalhadores devem passar pela perícia médica do INSS. Veja quais as etapas para a solicitação.



O auxílio-doença é um benefício que garante a renda dos contribuintes que ficam impossibilitados de trabalhar por determinado período por conta de uma doença ou acidente. O valor é pago por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja quais são os requisitos para pedir o auxílio-doença este ano.

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A primeira e mais importante etapa é conseguir a devida comprovação de que o trabalhador está em situação de invalidez temporária. Para tanto é preciso apresentar ao INSS todos os laudos e documentos médicos que comprovem a dificuldade momentânea. Além disso, o trabalhador passa pela perícia médica do instituto.

Auxílio-doença: quem pode solicitar

A princípio, o trabalhador deve considerar que os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são de responsabilidade do empregador, que faz o pagamento.

Só depois desse prazo, se comprovada a impossibilidade de retorno às atividades, é que o INSS entra com o auxílio-doença. Cabe ao trabalhador fazer o pedido do benefício previdenciário.

Para ter direito ao auxílio-doença, além da incapacidade temporária para o trabalho, o cidadão precisa atender outros requisitos. Um deles é ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais mínimas.

Esse prazo é desconsiderado em condições específicas, a exemplo das doenças listadas pelo Ministério da Saúde que garantem a isenção do período.

Como solicitar o auxílio-doença do INSS

Para entrar com o pedido de auxílio-doença neste ano, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo do INSS. Depois de indicar login e senha, o trabalhador deve procurar por “Agendar perícia” e então clicar em “Novo Requerimento”.

É o primeiro passo para pedir o auxílio-doença. Ao preencher todos os dados solicitados, basta seguir as demais instruções indicadas na tela e escolher uma agência do INSS para passar pela perícia médica.

O procedimento presencial deve ser feito e só depois, com o resultado do procedimento, é que a pessoa poderá ou não ter acesso ao benefício do auxílio-doença.




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