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Quem trabalha nestas 6 profissões vai ter isenção do IPVA 2023; veja lista

Com o aumento previsto para o IPVA em 2023, muitos motoristas querem saber se terão acesso à isenção do tributo. Veja a lista de quem ficará livre!



Com a virada de ano, os brasileiros precisam arcar com diversas contas que são cobradas já no início de janeiro. Este é o caso do – temido por alguns – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O tributo é voltado para aqueles que são donos de motocicletas, carros, ônibus e caminhões.

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Em resumo, o valor da taxa pode variar entre 1% a 6%, de acordo com o estado. A boa notícia é que alguns profissionais têm direito à isenção completa desse pegamento. Além disso, o privilégio é ofertado também para alguns proprietários que estão com doenças específicas. Por fim, há o tempo de fabricação do veículo.

Caso o imposto não seja pago por aqueles que não têm direito ao benefício, os cidadãos poderão receber multas e sofrer diversas outras consequências. Isso quer dizer que o não pagamento do tributo pode ter seu nome incluído da lista de Dívidas Ativas do estado, o que te deixará negativado no mercado.

Quais profissões dão direito a isenção do IPVA?

Para ter direito a isenção do imposto em 2023, é necessário que a profissão do proprietário do veículo esteja diretamente ligada ao seu uso, ou seja, taxistas e motoristas têm acesso ao benefício por utilizarem os seus automóveis como a forma principal de trabalho.

Aqueles que garantem o direito à isenção da taxa são:

  • Donos de ônibus e vans de transporte escolar;
  • Taxistas;
  • Mototaxistas;
  • Donos de máquinas agrícolas;
  • Donos de maquinário de construção civil;
  • Transporte de pessoas com direito diplomático.

Isenção pelo tempo de fabricação do veículo

Além da profissão, outro fator que também possibilita que o cidadão fique livre do pagamento é o tempo de fabricação do veículo, contudo o prazo em questão varia de acordo com os estados. Veja como:

  • 10 anos ou mais: Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima;
  • 15 anos ou mais: Amapá; Amazonas; Bahia; Ceará; Distrito Federal; Espírito Santo; Maranhão; Pará; Paraíba; Piauí e Rio de Janeiro;
  • 18 anos ou mais: Mato Grosso;
  • 20 anos ou mais: São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul;
  • 23 anos ou mais: Alagoas;
  • 30 anos ou mais: Santa Catarina.




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