Se a Americanas falir, como ficam as compras dos clientes?

Consumidores querem saber como fica sua situação em meio a esse imbróglio da empresa, que encontrou rombo bilionário nas contas.



A Americanas ganhou os holofotes do mercado após anunciar um rombo de R$ 20 bilhões, que junto com a dívida bruta da varejista, soma R$ 40 bilhões em débitos. E em meio a esse problemão estão as finanças dos milhares de clientes que compram na empresa todos os dias.

Leia mais: Após anúncio de rombo, Americanas perde 80% do valor em três pregões

Os consumidores querem saber como fica sua situação em meio a esse imbróglio. Ainda é possível comprar produtos? Os que já foram adquiridos serão entregues? A entrega pode atrasar? Todas essas perguntas e muitas outras perturbam os brasileiros agora.

Em comunicado, a empresa afirmou que “segue aberta e pronta para suas compras e entregas, nas lojas, no site e no app”. Neste momento, inclusive, acontece uma queima de estoque com descontos de até 50% e cashback de até 30%.

Falência ainda não aconteceu

Primeiro de tudo, é preciso entender que a companhia ainda não faliu. Apesar da crise e do valor gigante das dívidas, a administração da varejista ainda avalia as possibilidades.

Na última sexta-feira, 13, a Justiça autorizou a suspensão do vencimento antecipado das dívidas da empresa por 30 dias. A partir de agora, a Americanas pode negociar a injeção de capital com instituições financeiras ou preparar um pedido de recuperação judicial.

Segundo a XP Investimentos, o segundo caminho parece mais provável, considerando o tamanho da dívida, o número de credores e a necessidade de capital. Contudo, até o momento, o martelo ainda não foi batido.

Compras dos clientes

Caso a varejista declare falência, o cenário muda para os clientes. “O consumidor pode perder alguns direitos, inclusive em relação a mercadorias já compradas”, explica Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP. De acordo com o artigo 83 da Lei de Falências, o pagamento aos credores deve respeitar uma ordem específica e ser realizado até o limite dos ativos e bens da empresa.

“Em síntese, a lei estabelece que, após a identificação e venda dos bens, serão pagos os credores trabalhistas em primeiro lugar, depois os credores com garantia, credores tributários e então os credores quirografários, classe em que se enquadram os consumidores”, detalha Fabio Melo, advogado especializado em falência e recuperação judicial.

Como os consumidores não têm preferência na lista de pagamentos, podem acabar ficando sem alguns direitos, acrescenta Farid. Contudo, vale lembrar que a falência até o momento é apenas uma hipótese.

Ainda assim, o cliente pode solicitar o ressarcimento do dinheiro gasto abrindo um processo judicial contra a Americanas. É o caso, por exemplo, que quem comprou um produto e não recebeu.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário