Uma medida aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) permite que pessoas que estejam com dívidas em atraso percam sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e seu passaporte. No entanto, a decisão não permite que a retenção desses documentos aconteça de forma automática.
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De acordo com especialistas, é necessário que um processo judicial de cobrança de dívida já esteja em andamento para que possa ser solicitado o bloqueio efetivo da CNH e do passaporte. Ou seja, a dívida já está em fase de execução, quando não há mais possibilidade de negociação a respeito do débito.
Dessa forma, a medida foi aprovada no dia 10 de fevereiro, autorizando juízes a determinar “medidas coercitivas” que julguem necessário para a quitação da dívida. Contudo, as dívidas com alimentação e débitos de motoristas profissionais ficaram de fora da decisão.
Medida já existia desde 2015
Mesmo que a apreensão dos documentos pareça uma medida extrema, o advogado Luiz Dellore aponta que a decisão do STF apenas tornou constitucional uma lei que já existia no Brasil desde 2015.
“Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas diversos juízes resistiam em aplicar essa possibilidade, exatamente por essa discussão de constitucionalidade do artigo 139, IV do Código de Processo Civil”, afirmou.
Além disso, Dellore ainda afirma que a decisão só ocorre depois da tentativa de encontrar patrimônios do devedor, que serão utilizados como penhora. Outros fatores também serão levados em consideração pelo juiz, como sinais exteriores de boa condição financeira, quando já patrimônio escondido ou em nome de terceiros.
“Considerando que, no Brasil, muitos devedores escondem o patrimônio em nome de terceiros ou familiares, vejo a decisão como positiva, com possibilidade de redução da inadimplência. Quem tem condições e esconde patrimônio, diante do risco de perder CNH ou passaporte, pode optar por fazer um acordo com o credor, o que é positivo”, argumenta o advogado.
Por fim, Dellore ainda lembra que quem realmente não possui patrimônios ou condições financeiras de arcar com as dívidas, não deverão ser alvos dos bloqueios dos documentos. “Da mesma forma, não se bloqueia CNH de quem é motorista de táxi, ônibus, caminhão ou aplicativos, pois o documento isso é necessário para o trabalho”, concluiu.