A partir de março, o documento oficial de identificação com foto do povo brasileiro trará um número de identificação maior, mas já bastante conhecido pela população. Isso porque o CPF vai substituir o RG como número principal na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
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Com isso, em até 10 anos a CIN substituirá todos os RGs do país. A medida traz mais segurança e diminui a chance de fraudes e a burocracia governamental, já que o número de CPF é gerado pela Receita Federal, vale para todo o país e cada brasileiro tem apenas um número desse tipo.
No caso do RG, que é controlado por cada estado, é possível fazer um distinto para cada estado da federação. Muita gente não sabe dessa informação, mas tem gente especializado em usar esse tipo de tática para fraudes.
Além da CIN, o CPF também será usado como número identificador em praticamente todos os documentos pessoais do brasileiro, incluindo a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e título de eleitor.
O CPF vai substituir o RG, mas o que muda para você?
Na prática, você só precisa preocupar em tirar uma nova via do seu documento de identificação após a sua validade, desde que isso não ultrapasse o limite de fevereiro de 2032.
Não há custo para renovar o documento, apenas para emitir uma segunda via em caso de perda, furto ou roubo.
No caso dos outros documentos abaixo, a mudança na numeração, trazendo o CPF com destaque, irá ocorrer quando eles forem renovados. Confira a lista:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
No caso de documentos que não são renováveis, como as certidões de nascimento, casamento e título de eleitor, não é necessário fazer nada. A mudança atingirá quem precisar tirar a primeira via do documento ou uma segunda via. A mudança também não atinge o passaporte, que tem um novo modelo próprio.