CPF vai substituir o RG como número de identidade; o que muda?

Na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que começa a ser emitida em março, o número do CPF vai substituir o RG. Saiba o que muda para você.



A partir de março, o documento oficial de identificação com foto do povo brasileiro trará um número de identificação maior, mas já bastante conhecido pela população. Isso porque o CPF vai substituir o RG como número principal na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

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Com isso, em até 10 anos a CIN substituirá todos os RGs do país. A medida traz mais segurança e diminui a chance de fraudes e a burocracia governamental, já que o número de CPF é gerado pela Receita Federal, vale para todo o país e cada brasileiro tem apenas um número desse tipo.

No caso do RG, que é controlado por cada estado, é possível fazer um distinto para cada estado da federação. Muita gente não sabe dessa informação, mas tem gente especializado em usar esse tipo de tática para fraudes.

Além da CIN, o CPF também será usado como número identificador em praticamente todos os documentos pessoais do brasileiro, incluindo a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e título de eleitor.

O CPF vai substituir o RG, mas o que muda para você?

Na prática, você só precisa preocupar em tirar uma nova via do seu documento de identificação após a sua validade, desde que isso não ultrapasse o limite de fevereiro de 2032.

Não há custo para renovar o documento, apenas para emitir uma segunda via em caso de perda, furto ou roubo.

No caso dos outros documentos abaixo, a mudança na numeração, trazendo o CPF com destaque, irá ocorrer quando eles forem renovados. Confira a lista:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

No caso de documentos que não são renováveis, como as certidões de nascimento, casamento e título de eleitor, não é necessário fazer nada. A mudança atingirá quem precisar tirar a primeira via do documento ou uma segunda via. A mudança também não atinge o passaporte, que tem um novo modelo próprio.




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