Um decreto de Lula (PT) muito comemorado e simbólico por ser o primeiro editado pelo presidente está causando dor de cabeça para alguns atletas olímpicos brasileiros. Isso porque o decreto que as normas do governo anterior, que facilitavam e ampliavam o acesso a armas de fogo e munições tem afetado também os atiradores que se preparam para provas olímpicas e paraolímpicas visando Paris 2024 e outros torneios.
Leia também: Novo decreto de Lula vai retirar armas de quem já as comprou?
O tiro esportivo é modalidade olímpica desde 1896 e trouxe as primeiras medalhas para o Brasil em 1920, na Bélgica. Apesar das regras para o porte de munição desses atletas ter variado muito na última década, até o final do ano passado esses atletas podiam comprar 5 mil munições por ano, desde que fossem profissionais de alto rendimento. Ainda havia flexibilidade para adquirir nova leva caso comprovasse ter utilizado a primeira.
Agora, com o decreto editado, o limite foi reduzido para 600 munições por ano, por arma portada. Outra mudança é que os clubes de tiro não conseguem mais comprar munição para revenda. Um único treino de um atleta de alto rendimento consome entre 200 e 400 munições, segundo especialistas disseram para a coluna Olhar Olímpico, do UOL.
Por conta disso e por atletas beneficiados com programas como o Bolsa Atleta e Bolsa Pódio serem diretamente cobrados por rendimento, entidades do setor esportivo tiveram uma conversa com o secretário nacional de Segurança, Tadeu Alencar, em busca de encontrar uma solução para essa contradição governamental.
Como era antes do decreto de Lula?
Desde 1999, o Exército, que controla a aquisição de armas e munições no Brasil, dá acesso mais amplo a atiradores esportivos. Essas pessoas devem comprovar a rotina de treinos e a participação em competições. Nessa época, quem estava nessa posição podia comprar 2 mil munições.
No governo Michel Temer (MDB), o número subiu para até 40 mil munições ao ano. No governo de Jair Bolsonaro (PL) o número caiu para o limite de 5 mil munições mas, junto com os atletas, o ex-presidente alterou o acesso a armas e munições para diversos públicos. Foram 10 decretos e 14 portarias com novos regulamentos, facilitando o acesso para CACs, sigla para colecionadores, atiradores e caçadores, onde os esportistas também se enquadram.
Com o decreto 11.366/2023 de Lula (PT), essas mudanças foram revogadas e o limite de munições para CACs passou a ser de até 600 unidades por arma registrada ao ano. Uma exceção é trazida no documento, no entanto: “o Comando do Exército pode conceder autorização para aquisição de munições (…) em quantidades superiores (…) para escolas e clubes de tiro, desde que comprovada a necessidade em razão da quantidade de alunos ou de associados”.
A exceção trazida contemplaria atiradores esportivos, mas isso depende de uma regulação do Exército que ainda não tem prazo para acontecer, causando o impasse.
Apesar das reclamações, o Ministério do Esporte afirmou, em nota, não ter sido procurado para resolver a questão. “Estamos à disposição para tratarmos a temática com a urgência necessária”.