scorecardresearch ghost pixel



Está negativado? É bom ter cuidado para não perder sua CNH e passaporte

Com a aprovação do Supremo Tribunal Federal, a justiça já poderá solicitar a apreensão do passaporte e do CNH de devedores brasileiros. Entenda!



Se você está com dívidas ativas, é melhor se organizar financeiramente para quitá-las e não perder sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana, a apreensão da CNH e do Passaporte são constitucionais em caso de pessoas julgadas e com dívidas jurídicas.

Leia mais: STF marca julgamento da correção do FGTS; veja o que pode acontecer.

Além de ter seus documentos apreendidos, o negativado também fica proibido de participar de concursos e licitações públicas. No entanto, a apreensão dos documentos se mantém somente até a quitação da dívida.

Dessa forma, fica autorizado “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” que pressionem o devedor a cumprir com as decisões judiciais.

Nova medida é constitucional e prevista no Código de Processo Civil

De acordo com o STF, a nova medida não pode interferir nos direitos essenciais da pessoa humana, como o direito de ir e vir. No entanto, o supremo julgou que a apreensão da CNH e do passaporte até a quitação das dívidas são legais, desde que sejam aplicadas de forma proporcional.

Assim, o relator da ação, ministro Luiz Fux, o recurso do Código de Processo Civil aumenta as chances do pagamento das dívidas. Desse modo, a aplicação proporcional da pena irá variar de acordo com as condições do devedor.

Ou seja, caso o cidadão seja um taxista ou motorista de aplicativo, sua CNH é essencial para conseguir obter renda e pagar a dívida. Já no caso do cidadão comum, o seu direito de ir e vir não é afetado, visto que ele pode continuar circulando de outros modos.

Maioria da casa foi a favor da legalização da medida

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a execução da dívida por meio da apreensão dos documentos pode contribuir para que os débitos sejam quitados. Isso devido a 65% de todas as execuções pendentes na Justiça serem de ordem fiscal, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça.

Em contrapartida, o ministro Edson Fachin teve ressalvas acerca da aprovação da medida. Para ele, seu voto seria favorável somente em situações que envolvessem o pagamento de pensões alimentares. Assim, Fachin acredita que “as medidas coercitivas em abstrato são inadequadas, desnecessárias e desproporcionais para o descumprimento de decisões de obrigações pecuniárias”.

Por fim, os ministros André Mendonça, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber apoiaram o voto de Fux.




Voltar ao topo

Deixe um comentário