Ter os documentos apreendidos, como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou mesmo ser impossibilitado de participar de concursos ou licitações. Isso é o que prevê a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza a determinação de “medidas coercitivas” no caso de pessoas inadimplentes.
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É importante ressaltar que tais apreensões ou restrições devem ocorrer por meio de ordem judicial. O relator do caso, o ministro Luiz Fux, concluiu que a medida tem validade, contudo, não pode avançar sobre direitos fundamentais. Ela também deve observar princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Em suma, a decisão do Supremo Tribunal Federal exclui dívidas alimentares da possibilidade de apreensão de CNH e passaporte. A decisão também exclui o caso de débitos de motoristas profissionais.
Determinações
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava essas medidas é do PT. Na improcedência do pedido, o ministro Fux afirmou que o juiz deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
Por fim, o relator ainda ressaltou a importância da proporcionalidade e razoabilidade da medida e que ela ter uma aplicação “de modo menos gravoso ao executado”. Portanto, cada caso deve ter uma análise separada e, em caso de abuso, cabe recurso.
Cenário
Independente da origem da dívida, em suma, ela pode ser cobrada judicialmente caso o devedor não sinalize a intenção de quitar o débito. Diante deste cenário, a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 29,9% das famílias estavam inadimplentes. Os dados são do mês de janeiro.