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Profissões que NÃO podem se tornar MEI: advogado é uma delas

Para se tornar MEI, é necessário seguir uma série de exigências do Governo Federal; saiba quais são os requisitos e como se formalizar.



Os microempreendedores individuais (MEIs) são pessoas que trabalham como pequenos empresários de forma individual e, ao se formalizar, irão conquistar uma série de benefícios que deve facilitar o caminho para o sucesso profissional, conforme argumenta o Governo Federal. Você é MEI? Então fique atento às informações.

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Segundo dados do Ministério da Economia, o Brasil tem cerca de 14 milhões de MEIs ativos, o que representa aproximadamente 70% das empresas em atividade no país. Entre esses dados, há centenas de profissões cadastradas, mas é importante ressaltar que nem todas podem se tornar um microempreendedor. Veja por quê.

Para se tornar um empreendedor formalizado nesta categoria, é preciso seguir uma série de requisitos. Entre eles, o principal é que a ocupação econômica deve fazer parte da lista de profissões permitidas como MEI.

Quais são as profissões que não podem ser MEI?

A lista de ocupações que são permitidas podem ser acessadas no site do governo. Confira algumas das que não aparecem na lista: administradores; advogados; arquitetos; contadores; dentistas; engenheiros; jornalistas; médicos; nutricionistas; psicólogos; publicitários e veterinários.

Outros profissionais, como alinhador de pneus; coletor de resíduos perigosos; consultores; DJ; esteticistas; humoristas; instrutor de música e restaurador de prédios históricos também não fazem parte da listagem.

O que é necessário?

Outros critérios exigidos dizem respeito também ao faturamento, que deve alcançar o máximo R$ 81 mil ao ano. Ainda, de acordo com as informações do Governo Federal, é importante que o empreendedor: 

  • Não tenha sócio na pequena empresa que deseja formalizar;
  • Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
  • A empresa não deve ter filial;
  • Deve ter no, máximo, um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
  • Não pode ser servidor público federal em atividade.

Passo a passo para se regularizar

Ao cumprir todos esses requisitos, o empreendedor pode seguir para a etapa de formalização como MEI. O primeiro passo é acessar o portal de serviços do Governo Federal e criar um conta que tenha login e senha. Em seguida, busque pelo Portal do Empreendedor e clique na opção “Quero ser MEI”.

Após escolher essa opção, o empreendedor deve clicar na opção “Formalizar-se”, que o levará até a página do questionário, no qual a pessoa deve preencher os dados. Para finalizar, é importante emitir o certificado de MEI.

Vale lembrar que, antes de realizar o preenchimento das informações, é fundamental que o empreendedor consulte a lista de ocupações permitidas e também verifique se o município onde a pessoa está exige seguir alguma regra. MEIs não precisam ter alvará de funcionamento, mas precisam obedecer às regras da cidade.




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