Quais os critérios de isenção de Imposto de Renda para quem é MEI?

Entenda se quem é microempreendedor individual precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física ou não.



Oficialmente, a Receita Federal ainda não apresentou informações oficiais sobre o Imposto de Renda deste ano. Por isso, o ideal é que os contribuintes comecem a se programar a partir da separação dos documentos para enviar a declaração. Uma dúvida recorrente é se o microempreendedor individual (MEI) precisa fazer essa tributação.

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Vale lembrar que, ao formalizar o serviço ou venda de produtos como MEI, é preciso cumprir uma série de obrigações. Entre elas, está a declaração de faturamento do último ano. Apesar disso, esse documento não é equivalente ao Imposto de Renda e tem regras próprias.

Simples Nacional

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é um importante documento para entender qual foi o faturamento da empresa enquanto o IR é feito com o intuito de informar os ganhos e gastos de uma pessoa física. Por isso, como empresa, não é necessário enviar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IPRJ) porque a cobrança não se enquadra no regime do MEI.

Em suma, em muitos casos é preciso enviar até mesmo os dois. Isso porque, caso o empreendedor cumpra os requisitos de faturamento para o Imposto de Renda, será necessário enviar a declaração e fazer o pagamento. Já o documento do MEI é obrigatório, independentemente do caso em que se encontre.

Declaração do MEI

A declaração do microempreendedor precisa ser enviada pelos seguintes profissionais:

  • Todo empreendedor que estiver com o MEI aberto;
  • Independentemente do faturamento no ano anterior;
  • Mesmo que não tenha ocorrido nenhum faturamento no ano anterior, é necessário enviar o documento;
  • O prazo é até 31 de maio por meio do site do Simples Nacional.

Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda?

Já a declaração do Imposto de Renda deve ser enviada por pessoas físicas que:

  • Receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Contribuinte que tinha posses avaliadas em mais de R$ 300 mil em 2022;
  • Receita bruta anual com atividade rural acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Quem declarou em 2022 ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores;
  • Pessoas que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Por fim, novos moradores do Brasil, que chegaram no país no ano de 2022.




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