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STF bate o martelo e negativados podem perder a CNH; o que mudou?

Ministros do STF interpretaram como válida a apreensão da carteira de motorista para quem deixar de quitar dívidas. Entenda em que situações.



Atenção! Quem tem nome sujo pode acabar perdendo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na semana passada, uma decisão feita por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) possibilita que juízes possam determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte para garantir o cumprimento de decisão judicial.

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Dessa forma, o bloqueio de quem não quitar dívidas pode acontecer. Entenda mais sobre a medida ao longo do texto!

Decisão do STF também inclui passaporte

A decisão do STF aconteceu em uma sessão na última quinta, 9, em que a Corte rejeitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o dispositivo, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Dessa maneira, o Supremo optou por ser constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial. Com isso, além da CNH, o inadimplente poderá ter o passaporte congelado, além de ser proibido de participar de concursos públicos por determinação da Justiça brasileira.

No entanto, não é qualquer devedor que poderá ficar sem os documentos. Antes de apreender, é necessário que a instituição que não recebeu os valores notifique as pessoas por telefone, e-mail ou carta. A apreensão somente ocorrerá quando o caso chegar a um juiz que será o responsável por decidir qual será a pena.

Medida recebeu votos da maioria dos ministros

Boa parte dos ministros do STF votaram a favor da decisão. Eles concluíram que esses direitos são permissões e, não, direitos fundamentais. Além dessas determinações não avançarem sobre os direitos fundamentais, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator, conforme explicou o relator da ação, ministro Luiz Fux.

Já o ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator,  por conta da legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas. Na avaliação do ministro, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

Atualmente, mais de 64 milhões de cidadãos brasileiros estão com o nome sujo.




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