Os ministros do STF devem julgar nos próximos dias, em plenário virtual, o mérito de uma ação que questiona, entre outros pontos, o pagamento de ICMS não somente sobre a energia, mas também sobre as tarifas de transmissão e distribuição (TUSD e TUST) pelos consumidores em suas faturas. O resultado pode deixar a conta de luz mais cara em vários estados. O impacto pode chegar a cerca de 10% nas faturas, segundo a Abradee (Associação das Distribuidoras de Energia).
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A questão já leva meses no país. Isso porque a Lei Complementar 194/2022, do ano passado, definiu que (1) combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são itens essenciais, e portanto, a alíquota do ICMS não pode ser superior ao piso de 17% ou 18%; (2) tarifas de transmissão e distribuição de energia não podem estar na base de cálculo do imposto.
Com isso, os governos estaduais alegam perdas bilionárias após a mudança e questionam no STF não apenas a retirada das taxas no cálculo, mas também como será a feita a compensação dessa perda pela União, já que isso está previsto em lei.
Na semana passada, o ministro Luiz Fux concedeu liminar a essa ação, autorizando os estados a manterem a cobrança do imposto sobre transmissão e distribuição.
Por que a decisão do STF pode deixar conta de luz mais cara?
Se o plenário do Supremo Tribunal Federal referendar a decisão liminar do ministro Luiz Fux, a expectativa é que o país sinta a alta de 0,15 ponto percentual na inflação do ano, de acordo com economistas.
A diferença deve ser sentida principalmente nos estados de Minas Gerais, Rondônia, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal, que já estavam seguindo a lei e haviam retirado a cobrança das taxas.
A liminar foi concedida no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7195, a ação que será discutida pelo plenário entre os dias 24 de fevereiro e 3 de março. Na ação, governadores de 11 estados e o do Distrito Federal questionam alterações promovidas pela Lei Complementar 194/2022.