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Sua empresa tem dívidas com a União? Saiba como pagar com até 50% de desconto

Iniciativa do ministro Fernando Haddad, programa Litígio Zero estipula desconto em tributos, multas e juros com parcelamento de até 12 vezes.



O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Programa Litígio Zero, é uma nova iniciativa do governo federal para a renegociação de dívidas de empresas neste começo de 2023. A medida foi elaborada e divulgada pelo Ministério da Fazenda e recebe inscrições até o dia 31 de março, às 19 horas.

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O programa estipula desconto no débito (tributo, juros e multa) com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Os interessados podem aderir a partir de processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.

O Litígio Zero entrou em vigor nesta quarta-feira (1º), após uma série de medidas econômicas do ministro Fernando Haddad para aumentar a arrecadação da União. O programa, sozinho, deve resultar em R$ 35 bilhões para os cofres públicos.

Como funciona o Programa Litígio Zero?

O programa tem potencial de beneficiar até 150 mil pagadores de impostos, entre pessoas físicas e jurídicas, ou seja, contribuintes e empresas.

Como a iniciativa é pontual, a recomendação do governo federal é não deixar a adesão para a última hora, em março. “O quanto antes o contribuinte procurar eletronicamente à Receita o ou contador para fazer a apuração dos valores e a adesão, melhor. Porque, se der um problema, haverá tempo para corrigir”, afirmou o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, ao Poder360.

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas. No programa, pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos) têm desconto de até 50% sobre o valor do débito.

Já pessoas jurídicas com dívida acima desse valor, têm desconto de até 100%, mas somente sobre o valor de juros e multa.

Alguns créditos são considerados irrecuperáveis: aqueles em contencioso fiscal há mais de 10 anos, créditos inscritos na Dívida Ativa há mais de 15 anos e aqueles sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade.

As parcelas mínimas das prestações variam a partir da natureza do devedor: para pessoas físicas, é de R$ 100; para microempresas ou empresas de pequeno porte é de R$ 300 e para médias e grandes empresas é de R$ 500.




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