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Alerta GERAL: MEI deve fazer DUAS declarações de Imposto de Renda?

Todos os trabalhadores que tiveram renda mensal acima de R$ 2.380 precisam pagar IRPF. Mais de 14 milhões atuam como microempreendedores individuais.



O autônomo formalizado como Microempreendedor Individual (MEI) tem diversos benefícios ao optar pelo Simples Nacional. Contudo, o que poucos sabem é que o sistema de tributação simplificado diz respeito apenas às obrigações da empresa, ou seja, do CNPJ. Por isso, o dono do MEI, enquanto pessoa física, precisa declarar os lucros no Imposto de Renda de Pessoa Física.

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A princípio, a ação pode parecer confusa, uma vez que, na maioria dos casos, quem é prestador de serviços acaba por vender a sua própria força de trabalho e, na prática, não tem uma empresa que dá lucro. Contudo, é preciso ter em mente que o MEI é uma empresa e, portanto, o empreendedor também assume o papel de empresário.

Obrigações

Diante deste cenário, vale lembrar que, como empresa, ele precisa enviar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional. Já como contribuinte, em alguns casos, também é necessário realizar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Na prática, o que determina essa obrigatoriedade são os mesmos critérios válidos para qualquer outra pessoa. Vale lembrar que, para aderir ao Simples, a empresa precisa ter renda bruta igual ou inferior a R$ 30 mil por mês – R$ 360 mil ao ano.

No caso do MEI, o limite está dentro da margem do Simples, uma vez que o teto é de R$ 6.750 mensais. Por isso, o MEI precisa enviar a DASN-Simei até 31 de maio e, caso esteja em dia com a Documentação de Arrecadação do Simples Nacional, não pagará nenhum imposto ou taxa por conta de declaração.

Já no caso da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), é necessário calcular o lucro decorrente ou o pró-labore recebido como empresário.

A partir desta definição, o MEI necessita enviar a prestação de conta se:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
  • Ganhos superiores a R$ 40 mil ou ganhos líquidos cuja apuração está sujeita à incidência do imposto em operações em Bolsas de Valores;
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural com compensação no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil em 31/12/2022;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção obtida com a venda de imóveis residenciais, com aplicação de montante na aquisição de outro imóvel, no prazo de 180 dias.

Cálculo de rendimento de pessoa física

Como o MEI é pessoa física e empresário ao mesmo tempo, é necessário somar os rendimentos como empresa a outros que a pessoa possa ter durante o ano. Na prática, se a pessoa tem um emprego, mas realizou atividades como MEI, a declaração das duas fontes é fundamental.

Para calcular o rendimento, considera-se as despesas relacionadas à atividade, como por exemplo, aluguel, conta de luz, internet, além do percentual de isenção por categoria de atividade comercial. A parcela isenta pode ser de 8%, 16% ou 32%, a depender da atividade.




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