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CNH venceu? Perder os NOVOS prazos para renová-la é GRAVÍSSIMO

Perder os prazos para renovar a CNH rende multa gravíssima para motoristas. Atualmente, dois calendários coexistem para a renovação.



Desde janeiro de 2023, as novas regras para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) estão em vigor e não há mais prorrogação dos prazos para renovar. Com isso, apenas os documentos com vencimento entre agosto e dezembro de 2022 ainda são contemplados com a extensão do prazo pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Para ajudar os motoristas a entenderem os novos prazos, foi divulgado um calendário de renovação da CNH. Veja:

  • vencidas em agosto de 2022, devem renovara até 30 de abril/2023
  • vencidas em setembro de 2022, devem renovar até 31 de maio/2023
  • vencidas em outubro de 2022, devem renovar até 30 de junho/2023
  • vencidas em novembro de 2022, devem renovar até 31 de julho/2023
  • vencidas em dezembro de 2022, devem renovar até 31 de agosto /2023

Já aqueles com CNH vencida a partir de 1º de janeiro de 2023 devem seguir as regras antigas, ou seja, renovar 30 dias antes da data de vencimento até, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento. Os calendários antigos e novos vão coexistir.

Por exemplo, se o documento venceu em agosto de 2022, o motorista tem até 30 de abril de 2023 para renovar. Mas se a CNH vence em abril de 2023, o prazo para regularizar a situação é de apenas 30 dias após a data de vencimento, ou seja, até 30 de maio.

Perder os prazos para renovar dá multa gravíssima

É importante lembrar que renovar a CNH fora do prazo pode ser considerado uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Por isso, os motoristas devem ficar atentos ao prazo e regularizar o documento quanto antes.

Para renovar a CNH, o ideal é buscar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da cidade ou órgão que facilite a renovação na região. Em estados como São Paulo e Goiás, agências do governo oferecem agendamentos de exame médico em clínica credenciada pelo sistema.

Para as categorias C, D ou E, é necessário também fazer o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Senatran e o exame médico. Já para as categorias A e B, apenas o exame médico é necessário.




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