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Motorista novato: cuidado, sua CNH pode ser cancelada sem você perceber

Condutor que possui a Permissão Para Dirigir precisa ficar atento: as regras são diferentes da CNH tradicional.



O motorista recém-habilitado recebe a PPD – Permissão Para Dirigir, também chamada de CNH provisória. Depois de passar por um longo processo de aulas e exames e pagar quase R$ 3 mil no documento, é importante ficar atento para não acabar perdendo o direito de conduzir um veículo.

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Enquanto está com a PPD, é como se o condutor estivesse em um período probatório, de experiência, que serve para provar que está apto a lidar com o trânsito. O que alguns podem não saber é que o sistema de pontos da provisória não funciona como o da CNH definitiva.

As infrações cometidas durante esse período são contabilizadas com base na quantidade, e não no número de pontos, como acontece tradicionalmente. Entenda mais a seguir.

Fuja das infrações

A provisória tem validade de 12 meses, período durante o qual o motorista não pode cometer nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração de natureza média. Em outras palavras, ele só pode cometer deslizes considerados leves ou um único erro médio.

Ao contrário do que acontece com a carteira definitiva, não há sistema de pontos. O condutor que está com a PPD recebe uma multa, mas não tem nenhuma pontuação anotada no prontuário. O objetivo é que ele aprenda a evitar as infrações de trânsito mais perigosas.

Para conseguir a CNH definitiva, é preciso passar 12 meses sem cometer nenhuma infração que leva à perda da provisória. Vale lembrar que mesmo nesse período é possível recorrer da autuação. Relembre algumas infrações graves e gravíssimas:

  • Exceder a velocidade permitida (mais de 20% superior à máxima);
  • Beber e dirigir;
  • Trafegar sem cinto de segurança;
  • Estacionar em vagas destinadas a idosos ou deficientes.

CNH definitiva

Se tudo der certo e o motorista respeitar as regras, ao final de um ano receberá sua habilitação definitiva. A partir desse momento, passa a valer o seguinte limite de pontos:

  • Suspensão com 20 pontos: até duas infrações gravíssimas em 12 meses;
  • Suspensão com 30 pontos: uma infração gravíssima em 12 meses;
  • Suspensão com 40 pontos: nenhuma infração gravíssima em 12 meses.




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