Uma nova decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, tem preocupado proprietários de imóveis rurais e urbanos no Brasil. Isso porque a decisão do STF dificulta a recuperação dessas propriedades, se ocupadas por inquilinos, mesmo inadimplentes.
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Isso ocorre porque logo no início da pandemia da Covid-19, em março de 2020, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) orientou juízes responsáveis por processos de posse e despejo a não prejudicarem famílias durante o período.
A orientação, que foi bastante emergencial e necessária, acabou dando espaço para uma série de decisões do STF que impedem o despejo ou a reintegração da posse até hoje. Isso tem preocupado proprietários de imóveis rurais ou urbanos, segundo o The Capitalist.
A primeira delas foi em abril de 2021, quando o ministro orientou que a continuidade dos atos de despejo, remoção ou reintegração de posse não ocorresse no caso em que famílias estavam ocupando esses espaços e propriedades. A duração foi de 6 meses e valeu para móveis rurais e urbanos.
Quando chegou ao fim, em outubro de 2021, foi aprovada uma lei que estabeleceu essa continuidade, mas apenas para móveis urbanos.
Qual a nova decisão do STF que preocupa os proprietários?
Em dezembro de 2022, o ministro entendeu que a suspensão válida para imóveis urbanos deveria valer também para imóveis rurais. A decisão veio acompanhada de uma regra de transição, como explicam as advogadas Priscila Rocha e Olímpia de Paula ao Compre Rural.
“Ou seja, no fim de 2021, o ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 30 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022, optando por uma nova medida protelatória e trazendo uma regra de transição”, contam em artigo publicado no portal e utilizado como fonte pelo The Capitalist.
O motivo da preocupação é, portanto, de que esses proprietários não consigam cumprir liminares para reintegração do direito à propriedade até que todos os tribunais tenham as chamadas comissões de mediações.
Elas devem existir, segundo a decisão, para diminuir os conflitos, de forma a mediar a situação. Ainda não se sabe quando isso será concluído.