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Governo volta a exigir contrapartidas dos beneficiários do Bolsa Família; saiba quais

Medida provisória que estabelece as regras do novo Bolsa Família foi assinada nesta quinta-feira, 2, pelo presidente Lula.



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira, 2, a medida provisória que recria o programa Bolsa Família, substituído pelo Auxílio Brasil durante o governo Bolsonaro. O projeto volta com novidades, como valores adicionais, maior fiscalização e retomada das contrapartidas.

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O programa assistencial é a maior iniciativa de transferência de renda do país e atende hoje cerca de 21 milhões de famílias. Para receber, é necessário ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e viver em condição de pobreza ou extrema pobreza.

Além disso, com a volta das condicionantes, os beneficiários terão que cumprir alguns compromissos para continuar recebendo as parcelas. Essas exigências deixaram de ser observadas na administração anterior, mas retornam para garantir o acesso da população à saúde, educação e assistência social.

Condicionantes do Bolsa Família

Os aprovados no programa terão que cumprir as seguintes exigências do governo:

  • Garantir frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
  • Garantir frequência escolar mínima de 75% para jovens de 6 a 18 anos e para quem não concluiu a educação básica;
  • Realizar o acompanhamento pré-natal (gestantes);
  • Manter as carteiras de vacinação de todos os membros atualizadas.

Seguem valendo os demais critérios, como ter inscrição no CadÚnico e renda mensal de até R$ 210 por pessoa. No caso de lares sem gestantes ou menores de 21 anos, a renda máxima permitida é de R$ 105 por pessoa.

Adicionais de R$ 50 e R$ 150

Outra boa notícia é que o valor do Bolsa Família pode aumentar conforme a composição do lar. Será criado um adicional de R$ 150 para crianças de até seis anos, e outro de R$ 50 para crianças e jovens entre 7 e 18 anos. As gestantes também vão receber um extra de R$ 50.

A medida provisória que institui as mudanças tem vigência imediata e precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional. As novidades começam a valer em março.




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