Imposto de Renda: confira ESTE ALERTA para quem vai enviar a declaração

Especialistas alertam os contribuintes sobre a declaração pré-preenchida, que pode induzir a alguns erros.



A Receita Federal facilitou o acesso dos contribuintes à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023. O objetivo é incentivar o uso do documento, que promete reduzir as chances de cair na malha-fina, além de economizar tempo.

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O modelo pré-preenchido existe desde 2014, sendo formado por informações do cidadão fornecidas à Receita por empresas, bancos, médicos e outros. Com ela, basta confirmar os dados (ou corrigir e complementar as informações) e encaminhar o documento ao Fisco.

Segundo o órgão, os contribuintes que enviarem a declaração nesse formato até o dia 10 de maio serão incluídos no primeiro lote da restituição do Imposto de Renda. A liberação dos valores está marcada para o dia 31 de maio.

Para utilizar a declaração pré-preenchida do IR, é necessário ter uma conta no sistema gov.br e acessar o site do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC).

Alerta sobre o modelo

Embora o documento agilize bastante o processo, é preciso ter cuidado e atenção. Segundo especialistas, é melhor dar uma revisada antes para não encaminhar dados errados e acabar caindo na malha-fina.

Alguns erros são bastante comuns nesse tipo declaração, por isso é importante revisar tudo antes de enviá-la. Confira problemas recorrentes do modelo pré-preenchido:

  1. Valores de salários e aposentadoria;
  2. Gastos dedutíveis, especialmente com saúde;
  3. Bens e direitos, como imóveis e contas;
  4. Bens de atividades rurais;
  5. Seguro-desemprego e saque do FGTS.

Quem precisa declarar?

Em 2023, a declaração do IR é obrigatória para o contribuinte que:

  • Ganhou mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022;
  • Recebeu acima de R$ 40 mil rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano passado;
  • Teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Tinha posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim estava em 31 de dezembro de 2022.




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