Os contribuintes brasileiros estão na etapa mais importante, a de reunir os documentos e declarar o Imposto de Renda (IR). Com o início do prazo é preciso ficar atento às mudanças nas regras e incluir todas as operações bancárias, inclusive aquelas que foram realizadas por meio do PIX. Caso contrário, você pode cair na malha fina.
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A Receita Federal está atenta à todas as movimentações, especialmente aquelas feitas por meio do PIX. Afinal de contas, o meio de pagamento é hoje um dos mais populares em todo o Brasil. Por essa razão, ele não fica de fora das garras do leão.
Operações por PIX no IR
Para evitar qualquer erro envolvendo a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa ter atenção em todos os detalhes. Nada pode ficar de fora.
Neste ano os brasileiros contam com a declaração pré-preenchida, que facilita o processo de prestação de contas. Mas ainda assim é preciso conferir com atenção todos os detalhes para que nenhum erro seja enviado à Receita Federal.
A orientação é preencher todos os campos reservados para o PIX na declaração. Caso contrário, quem deixa de informar as operações por meio do meio de pagamento pode cair na malha fina.
Pessoa Física x Pessoa Jurídica
A declaração de pessoas físicas e empresas é diferentes. Por isso, ao prestar contas, lembre-se de conferir se responde todos os detalhes solicitados para o seu modelo de declaração.
No caso especial do PIX é preciso indicar as operações bancárias por meio do meio de pagamento, assim como a devida documentação. Há ainda mais uma questão envolvendo o PIX. Neste ano, quem optar por receber a restituição por este meio de pagamento entra logo depois dos grupos prioritários, já nos primeiros lotes.
A única chave PIX aceita pela Receita Federal é o CPF. Basta informar o seu interesse de receber a restituição dessa forma, na aba “Imposto a Pagar”.