Seja para pessoa física ou jurídica, o prazo de adesão ao programa Litígio Zero se encerra no dia 31 de março. A ação, faz parte das medidas do governo federal para recuperação fiscal anunciadas no início deste ano. Na prática, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) tem como foco a renegociação de débitos com o fisco. Assim, o pagamento pode ocorrer em até 12 meses, além da obtenção de descontos.
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Vale lembrar que a iniciativa abrange as dívidas tributárias em discussão em Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ou débitos de pequeno valor, seja no contencioso administrativo ou mesmo inscritos em dívida ativa da União.
Débitos
Para se enquadrar no Programa e poder usufruir de seus benefícios, tanto pessoas físicas, quanto empreendedores e empresas de pequeno porte não podem ter dívidas de ultrapassem 60 salários mínimos (R$ 78.120). O desconto para quitar as pendências financeiras varia entre 40% e 50% do valor total da dívida, já incluindo tributo devido, juros e multa.
Nesse sentido, dados do Ministério da Fazenda apontam que existem mais de 30 mil processos com exatamente esse perfil no CARF. O total acumulado de dívidas é de R$ 720 milhões, além de outros 170 mil nas delegacias da Receita.
Já no caso de débitos com valores mais altos ou de grandes empresas, na hora da negociação, o desconto pode chegar a até 100% do valor quando se trata dos juros e multas. Contudo, vale lembrar que essa porcentagem varia conforme a classificação da dívida.
Apesar dos benefícios oferecidos, a adesão ao Litígio Zero não é tão simples. É um processo mais demorado por ser necessário entrar em debate com a receita. Por isso, é importante que o contribuinte não deixe para se inscrever próximo ao término do prazo. Além disso, em casos de dívidas mais complexas, a contratação de uma consultoria tributária pode auxiliar o processo.
Litígio zero
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) é, na prática, uma medida que busca a regularização fiscal por meio de transação de litígio administrativo tributário. Desta forma, empresas de todos os portes, além de pessoas físicas podem aderir à iniciativa. A diferença é que haverá condições específicas de renegociação de acordo com o débito e grau de recuperabilidade das dívidas.
Para aderir ao Litígio Zero é necessário que o contribuinte faça uma abertura de processo digital diretamente no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).