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Novo Bolsa Família: motorista de Uber também pode ter acesso ao benefício?

Motoristas de Uber podem receber o Bolsa Família, desde que os dois principais critérios sejam atendidos. Confira as regras para ter acesso ao benefício.



O novo Bolsa Família chega com novidades para muitos brasileiros. Todas elas foram anunciadas pelo Governo Federal na última quarta-feira, 1. A partir de agora, veja se os motoristas de Uber também terão direito ao benefício e saiba o que tal decisão muda para as famílias brasileiras.

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A nova versão do programa inclui alguns condicionantes e valores extras. Para receber o benefício, o primeiro ponto é ter os dados da família atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Outro ponto essencial é atender aos critérios de renda estabelecidos. Se tem interesse, é preciso dar uma olhada neles.

Uber pode receber o Bolsa Família?

Ao considerar os dois pontos básicos, os motoristas de Uber também podem ser elegíveis para receber a quantia paga todos os meses pelo governo. Só é preciso ter o CadÚnico e uma renda compatível com as exigências do programa, que foi criado para atender as famílias que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Agora no mês de março, quanto ao primeiro pagamento do Bolsa Família em 2023, os brasileiros passam a receber o auxílio no dia 20. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse, durante o lançamento do programa, que os brasileiros que já não atendem mais aos critérios deixarão de receber o Bolsa Família, já que benefícios irregulares foram confirmados pelo grupo. Os cortes de cadastros irregulares já começaram, segundo o presidente.

Dessa forma, novas pessoas que estão na fila de espera podem ser incluídas no programa a qualquer momento. Nada impede que os motoristas de Uber entrem para a lista de beneficiários do benefício em questão.

A parcela mínima está no valor de R$ 600. Para ter direito ao auxílio, a renda mensal por pessoa da casa tem que ser de até R$ 218. Entre as condições definidas pelo governo para garantir o recebimento, é preciso que a família comprove a frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos e 75% para crianças entre 6 e 18 anos.

Além disso, outro ponto é que a carteira de vacinação deve estar em dia. Sem falar que a comprovação do devido acompanhamento de pré-natal das mulheres gestantes deve ser feita.




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