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Perdeu, motorista: Detran divulga lista dos condutores com a CNH suspensa

Suspensão da CNH é uma penalidade prevista no CTB para os condutores infratores. Departamento divulgou lista de pessoas impedidas de dirigir.



A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A intenção é coibir os erros praticados pelos motoristas que podem comprometer a segurança de todos no trânsito. O Detran divulgou a lista com os nomes dos condutores que estão com a habilitação suspensa.

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Entre as razões que podem levar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a suspender a CNH de um motorista, temos imprudências como dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, ultrapassar o limite de pontos permitido por infrações de trânsito e até mesmo dirigir em velocidade excessiva.

De modo geral, podem ser muitas as razões.

Detran divulga lista dos motoristas com a CNH suspensa

Outras incluem o uso do veículo para a prática de atividades criminosas, a recusa ao teste do bafômetro e várias outras que estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro e são até “comuns” entre os condutores.

A divulgação da lista dos motoristas com a CNH suspensa consta no Diário Oficial do Distrito Federal. Os indivíduos têm até 30 dias para recorrer da decisão. No caso especial do DF, a lista considera especialmente os motoristas que foram pegos dirigindo sob efeito de álcool ou se recusaram a fazer o teste do bafômetro.

A lista tem mais de 153 nomes. Os interessados em recorrer devem procurar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O recurso deve ser feito por um protocolo disponibilizado pelo Detran-DF.

De acordo com o departamento, a data de início do cumprimento da penalidade é anotada e fixada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), sendo:

  • Em 60 dias corridos a partir da notificação, caso o motorista não entre com recurso interposto em 1ª e 2ª instância;
  • No 31º dia, contado a partir da data de expedição da notificação, caso a penalidade se mantenha na 2ª instância;
  • Na data manifestada pelo condutor, caso seja antes das duas situações mencionadas acima, quando o infrator desiste expressamente do seu direito de recorrer à penalidade aplicada.




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