Atenção, contribuinte! Se você recebeu algum valor de aluguel de imóveis que estão em seu nome, você tem mais um compromisso com a Receita Federal. É preciso declarar o rendimento no Imposto de Renda. A regra vale para este grupo específico de brasileiros. Confira quem tem mais essa obrigação com o Fisco.
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A regra vale para aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2022, que é o ano de referência da declaração do Imposto de Renda em questão. Se o aluguel foi pago por pessoa física e a quantia é menor que R$ 1.903,98 por mês, o contribuinte fica isento da cobrança do imposto.
Declarar o rendimento com o aluguel de imóveis
Por outro lado, quem aluga um imóvel por uma quantia acima de R$ 1.903,98 precisa declarar tal rendimento com o aluguel de imóveis no seu IR, ou seja, o contribuinte tem que recolher a tributação por meio do carnê-leão, que é pago todos os meses. A regra muda nos casos em que o aluguel é pago por pessoa jurídica.
Nestes casos, o imposto é retido na fonte pelo inquilino. O proprietário do imóvel locado precisa informar o valor bruto do aluguel na declaração e comprovar todas as informações recebidas pela fonte pagadora.
Todas as informações devem ser indicadas nos campos específicos previstos no sistema da Receita Federal. São várias fichas, cada uma delas para o registro de um tipo de gasto e de patrimônio do ano-base do documento.
É preciso ter muita atenção a todas as informações cedidas à Receita. Quem deixa de prestar contas sobre as fontes de rendimento pode cair na malha fina. Até resolver as pendências, o contribuinte não recebe a restituição, que começa logo após o fim do prazo de declaração.
Vale lembrar que neste ano, o informativo tem que ser entregue até o dia 31 de maio. Quem perder o prazo paga multa. Segundo o órgão, a expectativa é receber pelo menos 39,5 milhões de declarações.