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Sem ‘água da casa’: restaurantes querem que serviço chegue ao fim

Grupo de restaurantes da capital paulista entrou na Justiça contra a lei que obriga estabelecimentos a oferecer água da casa para clientes.



Um grupo de restaurantes entrou na Justiça por um motivo um tanto quanto peculiar. Alguns dos estabelecimentos localizados em São Paulo entraram com uma ação para poder recusar o oferecimento de água da torneira aos seus clientes, indo contra uma lei vigente na cidade desde 2020.

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Com ela, os bares e restaurantes são obrigados a fornecer gratuitamente água da torneira aos clientes que pedirem.

A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) já conseguiu decisões favoráveis contra a lei na Justiça de São Paulo em duas instâncias. No último mês, o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde será relatado pelo ministro Edson Fachin.

Motivos para a ação envolvendo a água

Um dos restaurantes que está amparando a lei é o Carlota, localizado em Higienópolis, um dos bairros mais nobres de São Paulo. Ao fazer este pedido na semana passada neste restaurante, uma cliente foi surpreendida não apenas pela recusa mas com uma carta da CNTur que relata as suas vitórias judiciais e informa que não serviria a água.

Caso desejasse beber a água, a cliente deveria comprar a garrafa ofertada pelo restaurante, no valor de R$ 9. Dessa forma, o advogado Carlos Augusto Pinto Dias, representante da Confederação Nacional do Turismo (CNTur) no processo, afirma que a ação tem motivos econômicos.

Para o sindicato de restaurantes, não é justo os estabelecimentos terem de arcar com os custos da água, visto que eles precisam pagar para tê-la. “A água não é de graça. Ela tem um custo. Providenciar o filtro tem um custo. Nem o Estado dá água de graça para as pessoas”, argumentou o advogado no processo.

Lei visa diminuir o impacto ambiental

De acordo com um dos autores da lei que está sendo contestada, o vereador Xexéu Tripoli (PSDB), a lei visa diminuir os impactos ambientais da compra de água. Isso devido ao consumo de água de garrafa gerar resíduos – no caso, a garrafa de plástico –, além de gerar também um custo para levá-la até o aterro sanitário, pago pelos restaurantes.

“O restaurante tem que pagar para recolher a garrafa de água e levá-la para o aterro. Aqui em São Paulo existe outra questão, que é o fato de que a vida útil do aterro estar terminando. Daqui a quatro anos, a cidade terá de levar seu lixo para outra cidade. Se você tem o custo da água, deixa de ter o custo do descarte da garrafa”, afirma o vereador.

Mesmo com a ação contando somente com alguns restaurantes filiados à CNTur, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que classificou a lei como inconstitucional, vale para todos os bares e restaurantes da capital. Os estabelecimentos que quiserem continuar ofertando água gratuita para os clientes, podem ofertar.

Os que são contrários ao oferecimento podem continuar se recusando a ofertar um copo de água para os seus clientes até que a decisão do STF seja liberada.




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