A inadimplência tomou conta do Brasil, especialmente após o deterioramento econômico observado durante a pandemia de covid-19. Muitos consumidores não fazem ideia de como pagar suas dívidas e já se acostumaram com as restrições impostas a quem tem o “nome sujo“.
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Segundo dados do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), o número de inadimplentes no país superou os 64 milhões até o fim do ano passado. O maior volume está concentrado na faixa etária de 30 a 39 anos (23,99%).
O motivo pelo qual muitos não se importam em ficar devendo é porque acreditam que a dívida “caduca” após cinco anos. Mas será que o débito deixa de existir depois desse período? Entenda.
Dívida “caduca” existe?
Quando o cliente deixa de pagar uma cobrança, o credor pode colocar seu nome nas listas de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Além disso, ele tem o direito de acionar o devedor na Justiça exigindo o pagamento dos valores.
O que acontece após cinco anos é que o CPF do inadimplente deixa de constar nessa lista e o credor perde o direito de reclamá-la judicialmente, caso não o tenha feito. Entretanto, ao contrário do que muitos pensam, o débito não deixa simplesmente de existir.
Mesmo após essa prescrição, o credor ainda tem o direito de cobrar os valores, mas apenas de forma extrajudicial. Isso significa que o devedor pode continuar recebendo ligações, cartas e outras formas de comunicação solicitando o pagamento do que deve.
Responsabilidade continua
O compromisso do consumidor na relação de consumo só termina de fato quando ele paga a cobrança, mesmo que isso leve mais tempo do que cinco anos. Em resumo, qualquer dívida não quitada continua existindo, gerando multas e juros e ficando cada vez maior com o passar do tempo.