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Ter uma DESTAS doenças graves garante a isenção do IR; veja lista

A garantia de isenção por doenças graves é por meio de uma lei de 1988. Confira a relação completa e veja quem fica livre da declaração.



A isenção do pagamento do Imposto de Renda é garantida a alguns brasileiros que atendem aos requisitos definidos pela Receita Federal. Um dos critérios para garantir a isenção considera uma lista de doenças consideradas graves. Veja quais são elas e quem não precisa declarar o IR.

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São doenças consideradas graves e a isenção é garantida por meio da Lei n.º 7.713/1988. Considera que as pessoas com os problemas de saúde listados pagam um alto custo de tratamento e cuidados médicos. Dessa forma, o tratamento já tem grande impacto na renda e no orçamento da família.

Isenção por doenças graves

Antes de apresentar a lista com as doenças graves que garantem a isenção é importante destacar quem é obrigado a prestar contas com a Receita Federal.

São todos aqueles que:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022 ou cerca de R$ 2.380 por mês,
  • incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • tiveram ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • realizaram operações na bolsa de valores;
  • têm bens ou direitos acima de R$ 300 mil, a considerar a data de 31 de dezembro de 2022;
  • tiveram receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

A expectativa da Receita Federal é receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações neste ano. O prazo termina em 31 de maio. Quem está obrigado a apresentar a declaração e perde esse prazo pode pagar multa por atraso.

Além disso, se houver imposto a ser pago, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido pelo contribuinte. O valor máximo pode ser de até 20% do imposto devido.

Lista de doenças graves que garantem a isenção do IR

Confira abaixo a lista completa com as doenças graves que garantem a isenção:

  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira, inclusive monocular;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Moléstia profissional;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante; e
  • Tuberculose ativa.




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