TRISTE notícia para os aposentados do INSS que buscam um empréstimo consignado

Com a redução do teto de juros cobrado pelos bancos nas operações de empréstimo consignado, duas grandes estatais decidiram suspender as linhas.



A suspensão das linhas de crédito consignado aos aposentados do INSS chegou aos bancos estatais. Após as instituições privadas suspenderem o oferecimento do crédito para esse grupo, a Caixa e o Banco do Brasil também decidiram pausar a oferta do consignado para aposentados e pensionistas o INSS.

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De acordo com uma fonte da área técnica do Banco do Brasil, não é viável manter as linhas de crédito com juros tão baixos, cerca de 1,70%. Assim, a suspensão acontece após o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) reduzir o teto máximo do juros cobrados nessa modalidade, passando de 2,74% para 1,70%.

Dessa forma, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que os bancos não possuem condições de pagarem os custos que envolvem a operação. Ou seja, não há capital suficiente para arcar com a captação de novos clientes com as novas taxas determinadas pelo órgão.

Maioria dos consignados é feito por empresas privadas

No entanto, grande parte dos empréstimos consignados para aposentados do INSS é feito por bancos privados, que atendem 89% do total de crédito concedido para este grupo. Já no caso da Caixa e do Banco do Brasil, ambos atuam em 11% dos empréstimos. As atuais taxas cobradas são maiores que o 1,70% definido como limite máximo nesta segunda (13).

Assim, o custo para a captação de clientes chega a ser maior no interior do país. Vale ressaltar que há uma norma do Banco Central que proíbe que os bancos e instituições financeiras ofertem linhas de crédito que sejam deficitárias para os consumidores.

De acordo com o ministério da Previdência Social, atualmente cerca de oito milhões de beneficiários do INSS possuem algum tipo de crédito consignado ativo com as instituições. Mais de 1,8 milhão já chegou ao limite estabelecido para a contratação do empréstimo. Ou seja, chegaram ao comprometimento de até 45% do valor total da renda do beneficiário.




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