Carro pode ser apreendido em blitz? Dúvida ainda tira o sono dos motoristas

Muitos motoristas têm dúvidas. Afinal, o carro pode ou não ser apreendido em uma blitz. Muita coisa mudou nos últimos anos. Confira!



Você já teve medo de ter o seu carro apreendido em uma blitz de trânsito? Bem, se é a sua preocupação, pode tirar essa tensão dos seus ombros. Essa era uma penalidade administrativa que assustava muitos motoristas, mas muita coisa mudou de 2016 para cá. Entenda as alterações feitas sobre a retenção e remoção de veículos.

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É sempre importante estar em dia com todas as obrigações do seu veículo para evitar dores de cabeça e seguir as regras, afinal de contas, o certo é o certo. Isso, não se discute. Agora, se você teme ficar sem o seu carro por alguma razão, pode ficar mais tranquilo. Os automóveis não podem mais ser apreendidos em uma blitz.

Carro apreendido em blitz: pode ou não pode?

Desde o ano de 2016, a possibilidade de ter o veículo apreendido em uma blitz não é mais aplicável. É preciso passar pelo processo legal, assim como ocorre com uma multa ou cassação da CNH, porém ainda é importante saber que a retenção ou remoção do veículo seguem previstas em lei.

Afinal, qual é a diferença entre retenção e remoção? É importante entender para conhecer os seus direitos e evitar contratempos. Em resumo, a retenção é uma imobilização do veículo por conta de uma irregularidade. A remoção prevê o deslocamento do carro, por guincho, para um depósito.

Acontece que se a infração for algo simples, como não usar o cinto de segurança, por exemplo, o veículo fica retido até que todos os passageiros afivelem o equipamento antes de seguirem a viagem.

Já no caso da remoção, o carro só poderá ser retirado após o pagamento de multas, taxas e outras despesas com a remoção e estadia do veículo no depósito.

Vale lembrar que, mesmo que a falha não seja regularizada no ato da infração, o veículo deverá ser liberado, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, é importante estar sempre atento às leis de trânsito e evitar faltas para não ter o seu carro retido ou removido.

Se isso acontecer, lembre-se que você já sabe a diferença entre as duas penalidades e quais são os seus direitos.




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