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Fique de olho! Correção do FGTS pode ser julgada pelo STF em 10 dias

Taxa Referencial está abaixo da inflação. Há divergências nas decisões sobre o caso. Veja os detalhes que põem a correção do FGTS em jogo.



Dia 20 de abril. Esta é a provável data para o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a muito discutida mudança no índice de correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O tema está presente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090) uma vez que, na prática, a Taxa Referencial usada atualmente está defasada. Em outras palavras, está abaixo da inflação. Veja mais detalhes.

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Em suma, essa alteração no índice de correção do fundo de garantia é um pedido dos sindicatos de diversas categorias, porém as decisões judiciais sobre a temática já foram as mais variadas possíveis.

Entenda o caso

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em 2018, por exemplo, decidiu que a Taxa Referencial deveria permanecer em uso, contudo caberia ao Legislativo aprovar uma nova forma de correção.

Um ano mais tarde, o STF foi o responsável por suspender os processos em tramitação focados na correção na taxa. Desta forma, sobrou apenas a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ela seria discutida no ano de 2021, mas foi adiada e só agora entra novamente na pauta do judiciário, chamando a atenção dos cidadãos brasileiros.

FGTS

Por fim, vale lembrar que este é o fundo que garante o futuro do trabalhador. Por isso, o rendimento justo é o caminho para uma aposentadoria sem perdas para a inflação no decorrer dos anos. A ação coletiva nº 506469512.2013.404.7100 tramita na 1ª Vara Federal de Porto Alegre e vale para a capital gaúcha e região.




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