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IRPF: cuidado com as pendências que podem atrasar sua restituição

É importante saber que enquanto houver pendências, o Imposto de Renda não é processado, ficando preso na malha fina.



Apesar de o prazo para entrega do Imposto de Renda se estender até o final do mês de maio, muitas pessoas que tem direito à restituição já se anteciparam e enviaram a documentação para Receita Federal.

Leia mais: Receita Federal libera consulta de lote residual do Imposto de Renda

Contudo, é importante ter em mente que, caso a declaração tenha inconsistências, ela não será processada. Portanto, o ideal é conferir se há alguma pendência e já resolver a situação para garantir a restituição no menor prazo possível.

Conferência

Para chegar se a sua declaração está em conformidade ou se há alguma pendência a se resolver, é preciso acessar o portal eCAC. Agora, é só seguir o passo a passo para realizar a verificação:

  • Crie um código de acesso ou uma conta gov.br;
  • O acesso ao portal se dá por meio de uma conta gov.br ou a partir da criação de um código de acesso. A primeira opção reúne o acesso a vários serviços do governo federal, como, por exemplo, carteira de trabalho digital e INSS;
  • Vá no “Meu Imposto de Renda”;
  • Por lá, é possível ter acesso a todas as informações relativas às declarações entregues nos últimos anos;
  • Clique em extrato da declaração;
  • Dentro no menu será possível observar, por fim, a situação de todas as declarações entregues e o status de cada uma. Pendências de Malha.

Agora é só clicar em “Pendências de Malha” e conferir o resultado se há ou não alguma inconsistência na declaração.

Pendências

Caso haja pendências na declaração, é preciso observar se

  1. Há erro ou omissão: Se a pendência envolver erro ou omissão de informações no preenchimento da declaração, basta retificar o documento.
  2. Se não houver erro: Neste caso é necessário apresentar os documentos comprobatórios das informações presentes do IRPF a partir do ano seguinte ao do exercício da declaração.

Por fim, vale lembrar que qualquer correção só pode ocorrer antes da intimação da Receita Federal.




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