O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui algumas mudanças em suas regras, as quais geraram dúvida na cabeça dos motoristas. Uma delas é a respeito da apreensão do veículo em uma blitz de fiscalização. Afinal de contas, com as novas mudanças o carro pode ser apreendido e recolhido para o pátio? Entenda a resposta para essa questão agora mesmo.
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Afinal de contas, a blitz pode apreender o veículo?
Já há alguns anos, os motoristas que eram flagrados em determinadas situações irregulares poderiam ter o carro apreendido durante uma blitz. O veículo era encaminhado ao pátio do órgão fiscalizador (Detran, DER, Prefeitura, entre outros) e ficaria por lá até que a situação fosse normalizada.
Além de pagar os encargos burocráticos da irregularidade de trânsito, o motorista ainda tinha que pagar um valor pela diária do veículo que ficou apreendido. No entanto, o novo CTB trouxe mudanças para a norma. Afinal, o carro pode ser apreendido em uma blitz ou isso mudou?
Sim, o carro pode ser apreendido em uma blitz, mas existem possibilidades para evitar que isso aconteça, conforme as novas regras. Anteriormente não havia muita escolha para impedir a remoção do veículo, mas agora isso mudou.
O que pode ser feito para prevenir o pior?
De acordo com a nova legislação, o motorista pode regularizar a pendência encontrada ainda durante a blitz. O órgão fiscalizador deixará o carro retido no local até que a condição errada seja sanada. Se isso não acontecer, então o veículo será apreendido e levado ao pátio.
Depois de ser removido, o motorista poderá ter seu bem de volta assim que quitar a pendência, sem precisar pagar um monte de taxas extras. Sendo assim, o carro pode ser apreendido, mas as regras para que isso aconteça mudaram.
Se você estiver sem a cadeirinha infantil dentro do carro, por exemplo, pode tentar conseguir uma e evitar que o veículo seja apreendido.
Foto: Juliana F Rodrigues/Shutterstock