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Novo aumento? ICMS passa a ter valor único para gasolina nos estados

Governos estaduais definem alíquota conjunta válida para todo o país tanto para o etanol quanto para a gasolina.



Já publicada em Diário Oficial, uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) altera a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. Agora, haverá uma cobrança única da taxa em todos os estados, no valor de R$ 1,45 por litro.

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Assim, a cobrança passa a ocorrer desta forma, independente da finalidade das operações, ainda que tenham sido iniciadas no exterior. Em suma, as alíquotas uniformes em todo o território nacional passam a valer a partir do dia 1º de julho.

ICMS unificado

Apesar das vantagens de unificação da tarifa, o valor de R$ 1,45 por litro é maior do que o praticado atualmente. Isso porque, hoje, o maior ICMS em vigor é do Piauí, que atinge a marca de R$1,29. Outros estados, por exemplo, praticam alíquotas ainda mais baixas, como é o caso de São Paulo, com taxa de R$ 0,89.

Por fim, o novo valor do ICMS é correspondente a uma alíquota de 27,5% o que, na prática, pode gerar um aumento médio de 11,45% no preço da gasolina.

Acordo entre união e estados

Vale lembrar que essa fixação de alíquota única para combustíveis faz parte de um acordo entre a união, estados e Distrito Federal. A ação teve homologação, ainda no final do ano passado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Desta forma, a Lei Complementar n.º 192, que teve aprovação no ano passado, já limitava o percentual do ICMS em setores como combustíveis, gás, energia, assim como comunicações e transporte coletivo.

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços em todo o território brasileiro. Ele é um dos principais tributos arrecadados pelos estados e pelo Distrito Federal, e a sua base de cálculo é o valor da mercadoria ou serviço.

O ICMS é um imposto indireto, ou seja, ele é repassado para o consumidor final, embutido no preço da mercadoria ou serviço. Ele é regulamentado pela Constituição Federal e pelas leis estaduais que estabelecem as alíquotas (percentuais) a serem aplicadas sobre as operações de circulação de mercadorias e serviços.




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