Pela 2ª vez no ano, decisão de Lula gera revolta em quem atua como MEI

Com o segundo reajuste do salário mínimo em menos de seis meses, os MEIs terão de arcar com um novo aumento nos tributos.



Para comemorar o Dia do Trabalho, o presidente Lula vai reajustar o valor do salário mínimo. Com essa medida, muitos trabalhadores terão acesso a algumas vantagens, visto que vão receber um dinheirinho a mais no fim do mês. Apesar de a medida agradar a muitos, ela não foi benéfica para os microempreendedores individuais (MEI).

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Isso porque o autônomo não tem o seu salário baseado no piso nacional, como os demais trabalhadores formais efetivados pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). É por causa disso que o MEI precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como guia DAS.

O problema é que o valor do Simples Nacional utiliza o salário mínimo como base para o seu cálculo. Dessa forma, quanto mais o salário mínimo aumenta, maior é o valor cobrado pelo DAS. Em resumo, a porcentagem em si não é alterada, mas por ser ligada ao piso nacional, rapidamente esse valor será reajustado.

Medida afeta MEI pela segunda vez no ano

Essa não é a primeira vez que a categoria é afetada devido ao aumento do salário mínimo, visto que já houve um reajuste no início do ano. Em 1 de janeiro, o piso nacional passou de R$ 1.212 para R$ 1.302.

Com o novo reajuste previsto para maio, a remuneração básica passa a ter um aumento real, visto que o valor de R$ 1.302, considerado pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, considera somente o aumento da inflação. Com o novo ganho, o PIB será acrescentado. Isso reflete em um ganho real no piso nacional.

Deixar de pagar o DAS

Por meio do pagamento do DAS, o microempreendedor contribui para a Previdência Social, que recolhe o imposto referente à atuação profissional. Atualmente, o valor do DAS pago pelo MEI fica entre R$ 66,10 e R$ 1.501,50, pois ele varia de acordo com a alíquota da profissão exercida.

Caso o empreendedor não realize a quitação do valor, ele perderá direito aos benefícios previdenciários e assistenciais ofertados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, caso a dívida esteja crescendo há 12 meses ou mais, o CNPJ da empresa fica suspenso por 90 dias.

A regularização do cadastro só será feita se a renegociação da dívida acontecer dentro desse período. Caso contrário, o CNPJ do MEI será cancelado. Inclusive, não há chances de fazer com que ele seja ativado novamente.




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