O trânsito possui diversas leis e regras que devem ser seguidas pelos condutores. Quem desrespeita as normas do Código de Trânsito (CTB) estará sujeito a receber multa, ter pontos descontados da CNH e acabar até com o direito de dirigir suspenso.
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Existem multas que devem ser aplicadas em casos de ultrapassagem indevida. No entanto, há muitas situações nas quais os próprios motoristas não têm o devido conhecimento.
Ultrapassagens que geram consequências graves aos condutores
Confira 8 exemplos de ultrapassagens que podem gerar multa e são consideradas infrações leves, médias e gravíssimas. Uma delas desconta 7 pontos na carteira e pode ter o seu valor multiplicado por 5 vezes o original.
Veja os exemplos:
1 – Ultrapassar pela direita veículos de transporte coletivo ou escolar (Multa gravíssima)
Fazer isso ocasiona multa gravíssima, com desconto de 7 pontos na carteira e valor de R$ 293,47.
2 – Ultrapassar pela direita qualquer veículo (média)
A infração é média, no valor de R$ 130,16 e desconto de 4 pontos na CNH.
3 – Ultrapassar ciclistas em distância segura (média)
A infração é média, no valor de R$ 130,16 e desconto de 4 pontos na CNH. A distância é de 1 metro e 50 centímetros.
4 – Ultrapassar pelo acostamento, passagens de nível e interseções (multa gravíssima)
Fazer isso ocasiona multa gravíssima, com desconto de 7 pontos na carteira e valor de R$ 293,47.
5 – Ultrapassar pela contramão (gravíssima)
Em várias situações, a multa é gravíssima e multiplicada por 5 vezes o seu valor.
6 – Ultrapassar em cortejos, desfiles e formações militares (leve)
A multa é de R$ 88,38 e resulta em menos 3 pontos na CNH.
7 – Ultrapassar veículos parados em fila (grave)
Neste caso, a multa é de R$ 195,23 e desconta 5 pontos na CNH.
8 – Ultrapassar ciclista sem reduzir a velocidade (gravíssima)
Fazer isso ocasiona multa gravíssima, com desconto de 7 pontos na carteira e valor de R$ 293,47.