O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou na última semana o julgamento que discute a revisão do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O debate deverá ser retomado na próxima quinta-feira, 27, e poderá ser finalizado nos próximos dias.
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No último dia 20, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, e o ministro André Mendonça votaram a favor da correção. Logo em seguida, o julgamento foi suspenso a pedido da ministra Rosa Weber.
Barroso e Mendonça defendem que a correção seja feita com base no mesmo índice da poupança, hoje com rentabilidade de 0,5% ao mês + Taxa Referencial (TR), sem retroatividade. O FGTS atualmente rende 3% ao ano + TR, que está próxima de zero.
O baixo retorno da TR é justamente o assunto questionado na ação, já que sua adoção deixa a atualização dos recursos abaixo da inflação, causando perdas monetárias aos trabalhadores. Se a tese do relator for aceita, o saldo do fundo será corrigido somente a partir dos novos depósitos.
A revisão do FGTS é uma ação judicial aberta pelo Solidariedade em 2014 que questiona o uso da TR como índice de correção dos recursos depositados no fundo. O partido defende a troca da taxa por outra capaz de prever a inflação, além da reposição das perdas apuradas desde 1999.
Como funciona e como ficaria?
Um trabalhador que recebe um salário mínimo (R$ 1.302) atualmente tem 8% desse valor recolhido para o FGTS, ou R$ 104,16. Pela taxa atual, o montante acumulado por ele ao final de 10 anos chegaria a R$ 15.031, conforme cálculos da Folha de S.Paulo.
Adotando o índice de correção da poupança (6,17% ao ano), conforme propõe o ministro Barroso, o valor acumulado após uma década seria de R$ 16.413, quase R$ 1.400 a mais. Nessa simulação, a quantia ultrapassa em 9,2% o retorno atual do FGTS.
Ainda assim, a perda é menor do que fazendo o cálculo com base na inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) nos últimos 120 meses. Levando em conta essa variação, o valor acumulado após a troca do índice chegaria a R$ 16.928, cerca de 12,6% acima do rendimento atual.
“O valor aplicado no FGTS, que seria uma poupança para quando o trabalhador passar por um momento desfavorável de desemprego, acaba sendo uma punição, pois quanto mais tempo ele passa empregado, mais seu dinheiro perde valor, já que a aplicação no FGTS perde até mesmo da inflação”, explica o assessor de investimentos Michael Viriato.
Veja abaixo outras comparações entre o rendimento do FGTS e da poupança, considerando o IPCA do período e depósitos de 8% ao mês:
Salário | Aporte mensal | TR+3% a.a. | Poupança | IPCA |
R$ 1.302 | R$ 104,16 | R$ 15.031,89 | R$ 16.413,09 | R$ 16.928,43 |
R$ 3.000 | R$ 240 | R$ 34.635,70 | R$ 37.818,18 | R$ 39.005,60 |
R$ 4.000 | R$ 320 | R$ 46.181 | R$ 50.424,24 | R$ 52,007,46 |
R$ 5.000 | R$ 400 | R$ 57.726,16 | R$ 63.030,29 | R$ 65.009,33 |
R$ 10.000 | R$ 800 | R$ 115.452,33 | R$ 126.060,59 | R$ 130.018,65 |