A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma nova resolução que permite a realização de coleta e análises clínicas em farmácias e consultórios isolados a partir de 1º de agosto. Continue lendo e saiba como vai funcionar!
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A medida define uma nova categorização dos serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análises clínicas em três tipos, conforme sua complexidade e infraestrutura:
- Serviço tipo I: farmácias e consultórios isolados;
- Serviço tipo II: postos de coleta;
- Serviço tipo III: laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.
Os exames devem ser realizados nesses espaços em caráter de triagem, não substituindo o diagnóstico laboratorial convencional.
Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas, em caráter de triagem, a partir de material biológico primário (tecido ou fluido), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.
Exames em farmácias e consultórios começam em agosto
A norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população, de acordo com a Anvisa.
A agência destaca ainda que os resultados dos testes executados em farmácias e consultórios não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas.
A nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados nas farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garante a qualidade dos exames de análises clínicas no país.
O presidente executivo da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL), Carlos Eduardo Gouvêa, afirmou que “esta nova regulação para a área de diagnóstico é o início da construção de um novo modelo que tem um olhar especial para o cidadão em termos de atenção básica e triagem. É o diagnóstico precoce e preciso para o acesso a terapias cada vez mais eficazes”.
O processo regulatório que resultou no texto aprovado pela diretoria da Anvisa na quarta-feira (3) foi iniciado em 2017. Desde então, foi alvo de diversas etapas de participação social, como consulta e audiências públicas, reuniões técnicas, consultas dirigidas e diálogos setoriais.