Demissão sem justa causa: após 25 anos, julgamento do STF pode mudar regra

Já sofreu com um processo de demissão sem justa causa? Uma decisão do STF pode mudar a regra no Brasil depois de 25 anos.



O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para entre os dias 19 a 25 deste mês a retomada do julgamento que pode mudar as regras de demissão sem justa causa no Brasil, após 25 anos da ação ter sido iniciada em 1997.

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O processo, que estava parado novamente desde outubro do ano passado por um pedido de vista, pode alterar as leis trabalhistas brasileiras em relação à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que obriga o empregador a justificar o motivo pelo qual está demitindo o funcionário.

Se aprovada, a regra tornaria a “demissão sem justa causa” proibida, sendo obrigatório para o dono do negócio manter o empregado, mesmo que não se enquadre no perfil do cargo exercido, ou justificar a dispensa. Algo similar ocorre no serviço público hoje.

Entenda o julgamento do STF que pode mudar a demissão sem justa causa

O que o julgamento discute, na verdade, é a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT, feita por decreto pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997.

A discussão é se a decisão teria que ser do Congresso Nacional, que pode decidir se houve a incorporação da Convenção 158 nas leis brasileiras. Até o momento, quatro ministros já votaram, sendo dois a favor e dois contra, mas o processo ainda depende do parecer do relator.

A Convenção 158 é baseada no princípio da justificativa, que significa que todo empregador tem que dizer porque está dispensando seu empregado. Como explica a juíza Eleonora Lacerda, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região do Mato Grosso, a convenção foi ratificada pelo Brasil e entrou em vigor em 1996, mas foi denunciada pelo então presidente da República, dando a entender que a norma deixaria de vigorar no Brasil.

Porém, a CUT e a CONTAG ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no STF, alegando que a competência para resolver sobre tratados e atos internacionais é exclusiva do Congresso Nacional, e não do poder executivo.

Para o advogado trabalhista Carlos Eduardo Ambiel, o contrato de emprego é semelhante a um casamento, em que a demissão sem justificativa é como se um dos cônjuges pedisse o divórcio sem dar explicações.

Porém, a magistrada Eleonora Lacerda explica que a pauta discute a aplicação de uma norma internacional que tem o poder de restringir as dispensas sem justa causa no Brasil, mas não proibiria a dispensa sem justa causa, como foi divulgado erroneamente nas redes sociais e na imprensa no início deste ano.

Sendo assim, a questão em debate é se o presidente teria o poder de denunciar um processo que tramitou no Congresso Nacional, aprovado pelo Poder Legislativo e Executivo, e que chegou a entrar em vigor. O Supremo Tribunal Federal decidirá se poderia ou não ter sido feita a denúncia da forma como foi feita pelo então presidente. A depender do resultado, a regra muda.




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