Fuja da multa: MEI que ultrapassa valor estipulado pelo governo pode ter prejuízo

Categoria jurídica possui regras como limite de faturamento. Saiba como não ultrapassar o valor e evitar multas.



O microempreendedor individual (MEI) é uma figura jurídica importante no Brasil, já que hoje representa cerca de 73,4% do total de empresas formais ativas no país. No entanto, para permanecer na categoria, é preciso observar regras como o limite anual de faturamento.

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Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês. Quando ultrapassa essa marca e ganha acima do permitido, a norma determina que a migração para outra categoria que permita um faturamento maior.

Se deixar de fazer o reenquadramento, o microempreendedor estará sujeito a multas, taxas e ao desenquadramento automático no ano seguinte. Essas mesmas punições valem para a figura do MEI Caminhoneiro, que hoje permite faturamento de até R$ 251.600 por ano.

Outra situação que pode gerar multa para o dono de um negócio nessa modalidade é deixar de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Em 2023, a data limite para envio do documento termina em 31 de maio.

Valor da multa

Primeiramente, vale lembrar que a punição citada a seguir atinge o MEI que ultrapassou em mais de 20% o faturamento anual permitido. Já quando o valor excedente fica abaixo desse limite, o imposto adicional é calculado no ato da entrega da declaração, conforme previsto nas regras do Simples Nacional.

Nos casos de ganho superior a 20% do permitido ou de não entrega da DANS SIMEI, a multa é de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e limite máximo de 20% sobre o tributo declarado.

Mas na hipótese de excedente abaixo de 20% dos R$ 81 mil por ano, o microempreendedor precisa emitir uma guia DAS complementar para pagar uma taxa sobre o valor que ultrapassou o limite. A emissão do documento é feita no mês de janeiro.




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