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Lula aprova 2 mudanças em impostos; 1 delas impacta quem é investidor

Com a alteração, a alíquota pode chegar a 22,5% para quem tem rendimentos que ultrapassam os R$ 50 mil. Veja quais aplicações serão afetadas.



O Governo Federal divulgou, neste final de semana, uma série de novas regras acerca dos tributos cobrados no país. Uma das mudanças afetou a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR). A partir de maio, salários de até R$ 2.640 estarão isentos, contudo a mudança não afeta declarações entregues em 2023. Entenda a decisão de Lula.

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Lula publica MP importante

A outra alteração que chama atenção interfere nas aplicações financeiras no exterior, que passarão a ser tributadas, ou seja, rendimentos que vierem de depósitos bancários ou de cotas de fundos de investimento, por exemplo, agora serão taxados pelo imposto.

Como parte do mesmo conjunto de medidas que aumentou a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) para R$ 2.640, o Governo Federal implementou um novo tributo para as aplicações, o que deve gerar uma arrecadação adicional de mais de R$ 3 bilhões em 2023.

Anteriormente, a equipe do presidente já havia anunciado que isentaria o valor do IR para brasileiros que ganham até dois salários mínimos. Isso foi, de fato, cumprido, mas para compensar a perda de receita decorrente dessa medida, foi decidido que se criaria uma nova taxa para preencher o déficit nos cofres públicos.

O que muda com a tributação de aplicações financeiras no exterior?

O texto da medida ressalta que a novidade passará a valer a partir de 1 de janeiro de 2024. Assim como as mudanças na faixa de isenção, a alteração do novo imposto sobre as aplicações financeiras também precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional.

A medida provisória de Lula estabelece a tributação dos rendimentos provenientes de aplicações financeiras, entidades controladas, bens e direitos em “trusts”, que são os fundos usados para administrar as quantias de terceiros. Segundo a norma, será obrigatório que os contribuintes declarem separadamente os rendimentos obtidos no exterior. A alíquota do imposto, por sua vez, varia de acordo com a faixa de renda da pessoa durante o ano-base.

Ainda conforme destacado no texto, quem tem rendimentos de até R$ 6 mil será isento da taxa. Já os rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil serão tributados em até 15%. Os valores que ultrapassarem os R$ 50 mil podem ser tributados em até 22,5%.

Com a mudança, aplicações como fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, bens móveis e imóveis serão todos atingidos.




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