scorecardresearch ghost pixel



Urgente! Fiscalização encontra fraude por adição de amido em requeijão

Dos produtos analisados, grande maioria continha amido em sua formulação sem identificar na embalagem. Empresas foram autuadas.



O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) realizou uma coleta de amostras de requeijão devido a uma operação que visa identificar fraudes no produto. A equipe responsável pela fiscalização encontrou adição de amido não sinalizada aos consumidores.

Leia mais: É saudável comer carne de pernil suíno? Descubra se você corre riscos

Dessa forma, a operação recolheu 180 amostras em 66 estabelecimentos nacionais sob Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual ou Distrital (SIE/SID) e Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

As amostras foram coletadas em nove estados, sendo eles: Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Pará, Ceará e Pernambuco. Enquanto uma amostra foi descartada por estar fora do prazo de validade, outras nove continham presença de amido, mesmo sem estar identificado no rótulo para o consumidor.

Fraude econômica

Os fabricantes dos produtos tiveram os itens apreendidos cautelarmente e foram autuados pelos ficais responsáveis pela operação, em processo administrativo específico. “A fraude por adição de amido em requeijão é caracterizada como fraude econômica. Ou seja, não correspondia com o que estava declarado no rótulo do produto”, explica o Mapa.

De acordo com as normas de qualidade do produto estabelecidas por lei, é necessário deixar explicito para o consumidor que o item se trata de uma mistura de requeijão com amido. Ao ocultar essa informação, os fabricantes prejudicam os consumidores que buscam por um produto puro ou que possuem algum tipo de alergia ao ingrediente.

Dessa forma, após a autuação, as empresas precisam realizar a adequação de suas embalagens para conter a informação. Outra medida é regularizar os itens utilizados na fabricação do requeijão.

“O requeijão que leva adição de amido deve ter em sua denominação de venda a informação Mistura de Requeijão e Amido, de acordo como o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. Logo, qualquer comercialização sem a denominação configura fraude ao consumidor”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário