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Adesivos antirradar dão multa? Motoristas devem ficar atentos às leis

Os adesivos antirradar podem causar sérios riscos nas vias. O alerta da polícia orienta os motoristas que insistem na prática ilegal.



Uma tática audaciosa, para não dizer “criminosa”, vem sendo usada por alguns motoristas no Brasil. Eles tentam fugir das multas de radar e, para isso, usam os chamados adesivos antirradar. Esses adesivos são feitos de um material que atua refletindo a luminosidade, dificultando a identificação dos números e letras em uma placa.

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Os adesivos antirradar são vendidos pela internet, e podem ser facilmente adquiridos por aqueles que desejam cometer fraudes desse tipo. Inclusive, eles podem ser encontrados também em alguns estabelecimentos especializados em acessórios automotivos. Eles são considerados acessíveis também por serem baratos e fáceis de aplicar.

Adesivos antirradar

A eficácia dos adesivos antirradar não é garantida. Isso porque há relatos de motoristas que dizem com total certeza que eles não funcionam perfeitamente, não sendo tão eficientes quanto o prometido.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem reforçado o alerta. Segundo a PRF, os adesivos antirradar são ilegais e podem resultar em multa e apreensão do veículo em casos de flagrante da prática.

São vários os riscos associados ao uso dos adesivos antirradar. O primeiro deles é a multa, no valor de R$ 293,47, além de cassar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista pelo prazo de até 2 anos.

Além disso, em casos de flagrante, a polícia faz a apreensão do veículo. Há ainda mais uma preocupação quanto aos riscos de acidentes, já que tais adesivos podem prejudicar a visibilidade de outros condutores.

Por isso, o alerta é para os motoristas que estão pensando em usar adesivos: devem estar cientes de todos os riscos, assim como as consequências negativas da prática.

A infração é considerada gravíssima, com a soma de sete pontos na CNH. Além disso, o motorista pode ser enquadrado no crime de adulteração de equipamento de fiscalização de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos em regime fechado.




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