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Lei mudou? STF decide que empresários não precisam mais justificar demissões

Com a nova decisão do STF, os empregadores podem demitir seus funcionários sem a necessidade de justificativa. Entenda o caso!



Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) define que os empregadores não precisam mais apresentar justificativa formal para demitir funcionários com ou sem justa causa, validando um decreto presidencial de 1996. Com um placar de 6 a 5, o voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques, declarando que a revogação de tratados internacionais por um ato isolado do presidente precisa da autorização do Congresso.

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No entanto, Nunes Marques afirmou que o entendimento deve valer somente para futuros casos, não atingindo a decisão de FHC e nem as demais revogações estabelecidas por decreto presidencial. Ademais, o ministro argumentou ainda que a convenção da OIT que gerou a ação não foi aceita pela maioria dos países-membros, como Alemanha e Estados Unidos. Assim, sua decisão poderia representar risco para os empregadores.

Além dele, Gilmar Mendes e André Mendonça também utilizaram a tese do meio-termo. Os demais votos a favor foram de Nelson Jobim e Dias Toffoli. Foram contrários a decisão o relator e ministro aposentado Mauricio Corrêa, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Entenda a situação

Mesmo sendo contra a medida, Lewandowski apresentou diferentes interpretações da questão. Assim, o entendimento diverso fez com que o STF ainda não divulgasse oficialmente o resultado, que não tem prazo para ocorrer. A proclamação é que irá concluir a decisão da Corte a respeito das atribuições do presidente e do Congresso na revogação de tratados e a adesão a convenções internacionais.

O processo se iniciou em 1997, estando parado desde outubro do último ano. Desse modo, os ministros avaliaram a constitucionalidade do decreto, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Por meio dele, o país era afastado dos efeitos da convenção 158, da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Por meio da convenção, o empregador e o serviço público são obrigados a justificar o motivo pelo qual estão dispensando o funcionário. Segundo a regra, a “demissão sem justa causa” seria proibida, como existe no serviço público. Assim, o dono do negócio seria obrigado a manter o empregado em seu quadro de funcionários, mesmo que ele não se encaixe no cargo que está exercendo.




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