INSS: decisão da Justiça deve prejudicar famílias de aposentados

STF decide manter as regras de cálculo criadas pela reforma da Previdência, reduzindo o valor da pensão por morte.



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma mudança importante feita pela reforma da Previdência de 2019 é constitucional. Com a decisão, milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser prejudicados pela redução de benefícios.

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A medida em questão está prevista no caput do art. 23 da Emenda Constitucional 103, que modifica a forma como o cálculo da pensão por morte é feito. Antes da reforma, o benefício pago ao dependente era igual a 100% da aposentadoria do falecido.

Nova regra

A EC 103 estabelece que o valor da pensão será equivalente a 50% do valor da aposentadoria recebida ou daquela a que o segurado teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente. Além disso, a quantia será acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Para evitar que tantos brasileiros tivessem a renda reduzida pela norma, a Confederação dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais questionou a mudança no STF, afirmando que ela impede uma vida digna à família do falecido.

Entretanto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do texto, entendeu que a mudança é constitucional e votou a favor da rejeição da ação.

“É preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor. Em realidade, elas são um alento – normalmente temporário – para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência”, declarou o ministro.

Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o voto do relator.

Divergência

Contrários à regra, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber consideraram a alteração inconstitucional.

“A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social. Há na prática, portanto, discrímen inconstitucional e injusto aplicado pela reforma constitucional”, disse Fachin.

Na prática, quem vai receber a pensão por morte a partir de agora terá que viver com uma renda bastante reduzida. A viúva de um segurado aposentado com um salário mínimo (R$ 1.320), por exemplo, receberá apenas R$ 660 por mês do INSS.




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