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INSS libera auxílio-doença sem perícia médica; saiba quando é possível

Concessão do benefício por incapacidade temporária teve suas regras alteradas após publicação de portaria conjunta.



Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) agora encontram mais facilidade na hora de solicitar o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. A novidade é que na maioria dos casos o órgão passou a dispensar a realização de perícia médica.

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A mudança está prevista em uma portaria conjunta do INSS com o Ministério da Previdência Social, publicada no Diário Oficial da União na última semana. O texto prevê que a concessão do benefício pode ocorrer mediante mero envio dos documentos solicitados.

Já o prazo máximo para liberação do auxílio-doença passou a ser de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias caso ele seja negado. A avaliação ocorre por meio do sistema Atestmed.

Documentos exigidos

Para solicitar o auxílio-doença sem passar por uma perícia médica, o segurado deve apresentar os seguintes documentos/informações ao INSS:

  • Nome completo;
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Data de emissão do documento (inferior a 90 dias do requerimento);
  • Assinatura e identificação do médico que emitiu o laudo, incluindo o nome do profissional e o registro no conselho de classe;
  • Data de início do afastamento ou repouso;
  • Prazo estimado para o repouso.

A nova política também se aplica a auxílios concedidos devido a incapacidades relacionadas a acidentes. Nessa hipótese, o cidadão deve apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pelo empregador.

Como fazer o pedido

O segurado deve enviar a documentação por meio do site ou pelo aplicativo Meu INSS, ou ainda ligar para o telefone 135. Em comunicado, o órgão afirmou que ela “deve ser legível e sem rasuras”.

Caso o cidadão já esteja aguardando a perícia para conseguir o auxílio, pode enviar novamente os documentos, desde que a data marcada para o exame seja superior a 30 dias da data do pedido. Já se a documentação for rejeitada pelo órgão, o trabalhador pode marcar uma perícia presencial para conseguir os pagamentos.

Vale lembrar que a apresentação de documentos falsos torna o responsável sujeito a ações penais, civis e administrativas relacionadas à fraude, além de obrigarem o segurado a devolver os valores recebidos.




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